Título: | HOMO ECONOMICUS: A MÉTRICA DO PENSAMENTO ANALÍTICO ECONÔMICO DO DIREITO DE RICHARD POSNER | ||||||||||||
Autor: |
ALOISIO DA SILVA LOPES JUNIOR |
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Colaborador(es): |
ADRIAN VARJAO SGARBI - Orientador |
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Catalogação: | 21/SET/2023 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=64064&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=64064&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.64064 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Richard Posner, adepto do critério analítico econômico do direito, parametrizou
o desenvolvimento de sua Teoria do Direito na construção das decisões judiciais,
elaborando, para tanto, um estudo eivado de elementos interdisciplinares descritos
nas ciências jurídica e da economia, buscando, com isso, apresentar um cenário
estável e seguro para aplicação do direito. Desta forma, a presente dissertação
apresentará, em seu primeiro capítulo os elementos fundamentais das ciências
econômicas, em especial seu conceito de eficiência, cujo escopo será essencial para
o desenvolvimento do trabalho de Richard Posner. Já em seu segundo capítulo, o
trabalho voltará seu olhar para o desenvolvimento e desdobramento do pensamento
do autor americano, demonstrando o início de seu processo investigativo até seu giro
pragmático, provocado, sobretudo, pelas intervenções e críticas de Ronald Dworkin,
chegando, por fim, ao terceiro capítulo no qual o objeto de investigação será o
processo de metrificação do pensamento jurídico, demonstrando a teoria da
maximização da riqueza desenvolvida por Posner e evidenciando as razões pelas
quais o autor renegou o trabalho de Pareto e de Kaldor-Hicks. Em sua conclusão,
esta dissertação demonstrará o processo evolutivo do pensamento de Richard
Posner, em especial o processo de metrificação da eficiência baseada na
maximização da riqueza, que embasará o processo decisório dos Juízes e
promoverá, segundo sua visão, a construção da Teoria do Direito.
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