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Título: INTERPRETAÇÃO JURÍDICA: RECONSTRUÇÃO, REFLEXÕES E CRÍTICAS AOS FUNDAMENTOS DA ESCOLA GENOVESA
Autor: PATRICK LUIZ MARTINS FREITAS SILVA
Colaborador(es): ADRIAN VARJAO SGARBI - Orientador
Catalogação: 19/SET/2023 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=64027&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=64027&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.64027
Resumo:
A Escola de Gênova sobre a Interpretação Jurídica, para alguns, ou o Realismo Jurídico Genovês, para outros, é corrente teórica italiana que lança luz sobre uma série de problemas que envolvem a interpretação jurídica; especialmente, aqueles vinculados ao caráter discricionário do intérprete ao interpretar um documento normativo. Este trabalho faz uma reconstrução dos problemas jurídicos interpretativos mais consistentes que geraram as preocupações da Escola, e apresenta as principais reflexões dos autores a ela vinculados. Seus principais fundamentos são: a postura ceticista frente à interpretação jurídica e as decorrências analíticas: separação entre texto e norma e necessidade de despolitização dos juízes. Apresenta-se, neste trabalho, os argumentos principais que marcam um bloco de posições dos autores da Escola, que subsistem às críticas e que marcam o pensamento genovês. São estes: a criação de um modelo meta-teórico e metajusrisprudencial de análise do direito; o clareamento das discussões entre o formalismo jurídico e o ceticismo interpretativo; as críticas ao objetivismo moral; a separação analítica entre texto e norma; a reflexão crítica sobre o modelo tradicional de separação dos poderes e as noções e os conceitos de sistema, decisão, ponderação e discricionariedade como limitações da politização do judiciário.
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