Título: | INTERPRETAÇÃO JURÍDICA: RECONSTRUÇÃO, REFLEXÕES E CRÍTICAS AOS FUNDAMENTOS DA ESCOLA GENOVESA | ||||||||||||
Autor: |
PATRICK LUIZ MARTINS FREITAS SILVA |
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Colaborador(es): |
ADRIAN VARJAO SGARBI - Orientador |
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Catalogação: | 19/SET/2023 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=64027&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=64027&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.64027 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A Escola de Gênova sobre a Interpretação Jurídica, para alguns, ou o
Realismo Jurídico Genovês, para outros, é corrente teórica italiana que lança luz
sobre uma série de problemas que envolvem a interpretação jurídica; especialmente,
aqueles vinculados ao caráter discricionário do intérprete ao interpretar um
documento normativo. Este trabalho faz uma reconstrução dos problemas jurídicos
interpretativos mais consistentes que geraram as preocupações da Escola, e apresenta
as principais reflexões dos autores a ela vinculados. Seus principais fundamentos são:
a postura ceticista frente à interpretação jurídica e as decorrências analíticas:
separação entre texto e norma e necessidade de despolitização dos juízes. Apresenta-se, neste trabalho, os argumentos principais que marcam um bloco de posições dos
autores da Escola, que subsistem às críticas e que marcam o pensamento genovês. São
estes: a criação de um modelo meta-teórico e metajusrisprudencial de análise do
direito; o clareamento das discussões entre o formalismo jurídico e o ceticismo
interpretativo; as críticas ao objetivismo moral; a separação analítica entre texto e
norma; a reflexão crítica sobre o modelo tradicional de separação dos poderes e as
noções e os conceitos de sistema, decisão, ponderação e discricionariedade como
limitações da politização do judiciário.
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