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Título: VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA AS MULHERES: SENTIDOS E ARTICULAÇÕES ENTRE ATIVISTAS E REPRESENTANTES POLÍTICAS NAS TRAMAS DO ESTADO
Autor: TWIG SANTOS LOPES
Colaborador(es): MARCIA NINA BERNARDES - Orientador
Catalogação: 19/SET/2023 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=64005&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=64005&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.64005
Resumo:
A representatividade feminina em espaços de poder é uma necessidade e um direito em sociedades cujos valores democráticos são inegociáveis para se alcançar a cidadania política das mulheres. No entanto, a consagração dos direitos políticos das mulheres é atravessada por uma série de desafios e tensões que limitam a autonomia, o reconhecimento e o exercício de tais direitos, compelindo-as à mobilização e luta. Esta inquietação ensejou a pergunta que direcionou o presente trabalho de pesquisa: de que modo a violência política contra grupos vulnerabilizados, especialmente mulheres, emerge enquanto categoria mobilizada por diferentes atores sociais? A fim de respondê-la, a tese incialmente reconstrói as dinâmicas de organização e de participação política deste grupo em torno da construção do(s) movimento(s) feminista(s) brasileiros, buscando compreender como a questão da violência se tornou um vetor de articulação das agendas feministas desde a ditadura civil – militar e durante a redemocratização. Ainda, passa pela busca de nomeação do problema do assédio e da violência política a partir da experiência do ativismo latino-americano, em especial, do caso Boliviano, até a produção legislativa da primeira norma específica sobre o tema no Brasil, no âmbito da Lei número 14.192/2021, destacando como a técnica legislativa focada no aspecto punitivo e a obliteração do gênero irrompem como dimensão moral vinculada à agenda contrária aos direitos das mulheres; e se aproxima das narrativas de mulheres que fazem política no Brasil, especialmente representantes de cargos eletivos, que informam, a partir de suas experiências relatadas publicamente, os contornos e especificidades com que essas violências e assédios se apresentam. Ainda, apresento o primeiro processo judicial no âmbito da Lei número 14.192/2021, com o objetivo de demonstrar os caminhos procedimentais adotados e a recepção da justiça especializada para processar e julgar a matéria. Considero que a violência política contra as mulheres, no contexto em que abordo, é decorrente da combinação entre fatores históricos - culturais e os arranjos do sistema político-eleitoral e que se manifesta por meio de omissões, atos e/ou práticas de grupos ou indivíduos com o intuito de inviabilizar o ingresso e a permanência das mulheres nos cargos representativos. Ela emerge no Brasil como categoria mobilizada pela sociedade civil desde os relatos narrados pelas ofendidas e inspirada pelas experiências de advocacy e legislações de outros países, ao passo que a versão normativa da categoria emerge a partir do aumento dos episódios de violência em meio à conjuntura política permeada pelo extremismo bolsonarista e discursos de ódio, de modo a se constituírem mutuamente.
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