Título: | A DESARTICULAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO ARTIGO 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SEUS REFLEXOS NAS POLÍCIAS CIVIS E MILITARES: UMA ANÁLISE DO ESTADO DE MINAS GERAIS | ||||||||||||
Autor: |
WESLLEY JOSE DE OLIVEIRA |
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Colaborador(es): |
JOAO RICARDO WANDERLEY DORNELLES - Orientador |
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Catalogação: | 11/JUL/2023 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=63189&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=63189&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.63189 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A desarticulação da segurança pública no artigo 144 da Constituição
Federal e seus reflexos nas polícias civis e militares: uma análise do estado de
Minas Gerais investiga como o sistema constitucional adotado pelo Brasil
paralisa e engessa os órgãos de segurança, principalmente as polícias civis e
militares, trazendo efeitos nefastos para a sociedade. Pretende-se responder ao
seguinte questionamento: em que medida o organograma constitucional influencia
os órgãos de segurança, com ênfase nas polícias militares e civis, na prestação de
suas atividades fins? Acredita-se, como hipótese, que ao adotar um sistema de
polícia dicotômico para os estados - somente utilizado em três países do mundo -,
a CF/88 engessou o trabalho policial, fazendo com que haja perdas de
informações, retrabalhos, atritos institucionais, brigas por competências, entre
outros problemas. No atual modelo, cada polícia faz uma parte do serviço. Ocorre
que, a soma destes trabalhos acaba não perfazendo o todo. Não suficiente, o
constituinte não articulou banco de dados criminais nem deu à União uma força
de manobra para os casos de greves e/ou falência dos órgãos estaduais.
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