Título: | NÓS, BRASILEIROS, NÓS, BÁRBAROS: OS JURISTAS-POLÍTICOS E A CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO POVO NO BRASIL (C. 1850-1900) | ||||||||||||
Autor: |
REINALDO SILVA CINTRA |
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Colaborador(es): |
ADRIANO PILATTI - Orientador |
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Catalogação: | 04/JUL/2023 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=63094&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=63094&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.63094 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O presente estudo tem como objetivo analisar diferentes representações da
comunidade política no Brasil da segunda metade do século XIX, a partir de uma
reflexão filosófica acerca da formação das identidades políticas, em especial o
povo. A hipótese a ser testada é de que a constituição dos sujeitos políticos exige
o manejo de um tipo especial de representação política, que nos propomos chamar
originária, a qual confere aos agregados demográficos sentidos e valores que não
derivam de sua mera existência natural. Na ausência de um fundamento invariante
que sirva de essência imutável a tais identidades, a constituição política do povo
passa a nomear um processo permanente, contingente e precário de devir político,
no qual diferentes representações do social disputam a hegemonia, numa
permanente tensão entre a comunidade enquanto identificação e a agência coletiva
enquanto subjetivação. Com base nesse referencial teórico, inicia-se uma
investigação histórica acerca de três diferentes representações originárias de um
povo brasileiro, desenvolvidas entre o apogeu do Império e a crise da escravidão:
a saquarema, representada por José de Alencar; a abolicionista liberal, de Joaquim
Nabuco; e a do republicanismo negro, de Luiz Gama. Em comum entre elas, o papel
central dos juristas na reflexão sobre a existência ou refundação de uma comunidade
política brasileira, e um diálogo permanente do direito com a política, a filosofia e
a literatura, que podem contribuir para uma visão mais ampla do que entendemos
por história constitucional do Brasil.
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