Título: | PACHUKANIS E O DIREITO PENAL: A RACIONALIDADE DO TERROR DE CLASSE ORGANIZADO | ||||||||||||
Autor: |
MARIANNE DE SOUZA VARELLA GOMES |
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Colaborador(es): |
JOAO RICARDO WANDERLEY DORNELLES - Orientador |
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Catalogação: | 05/JUN/2023 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=62774&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=62774&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.62774 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O presente trabalho busca apresentar a influência de Evguiéni B. Pachukanis
para o campo do direito penal, uma vez que essa compreensão se faz urgente para uma
intervenção política que também compreenda as bases materiais que determinam a
nossa forma específica de sociabilidade. Desse modo, como compreendido pelo jurista
soviético e pelos marxistas, não seria possível concretizar reformas estruturais de
intervenção na realidade, ainda que em favor da classe trabalhadora, que passem pelos
mesmos mecanismos e instrumentos que nos são colocados pela classe capitalista,
como os jurídicos e os políticos de Estado. Será, ainda, feita uma defesa, no horizonte
das lutas populares, por um resgate à tese do fim do Estado, para não nos limitarmos a
qualquer espécie de reformismo institucional ou outras concepções a-históricas ou
idealistas acerca do direito e de uma suposta função ressocializadora do sistema
penal. Será demonstrado como o direito penal exerce papel fundamental na
manutenção da ordem capitalista e no controle violento daqueles que historicamente
não se adaptam ou não são integrados ao funcionamento ordinário do mercado de
trabalho. Nesse sentido, o jurista soviético era, não apenas um abolicionista penal, mas
um revolucionário, ao enxergar no fim do direito penal como impossível de ser
plenamente concretizado em uma sociedade na qual ainda haja circulação generalizada
de mercadorias, dotadas de valor de troca, pois, como o direito é forma do capital, o
sistema penal continuaria encarcerando corpos marginalizados em massa.
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