Título: | TUTELA PROVISÓRIA EM INVENTÁRIO: ANÁLISE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 647 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | ||||||||||||
Autor: |
MARIA GENTIL GONCALVES DA ROCHA |
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Colaborador(es): |
THAMIS ÁVILA DALSENTER VIVEIROS DE CASTRO - Orientador ANA LUIZA MAIA NEVARES - Coorientador |
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Catalogação: | 11/MAI/2023 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=62489&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=62489&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.62489 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A proposta desta dissertação consiste na aplicação do parágrafo único do art.
647 do Código de Processo Civil (CPC) como ferramenta da legislação processual
civil apta a proporcionar uma transmissão patrimonial causa mortis atenta aos
valores constitucionais norteadores do direito sucessório contemporâneo, a qual
permite ao juiz antecipar a utilização e fruição de bens espólio aos herdeiros em
derrogação ao princípio da unidade da sucessão. O trabalho analisa a natureza
jurídica da norma e o papel que desempenha dentro do processo de inventário, em
especial para dirimir litígios entre os sucessores. Para tanto, parte-se da análise do
procedimento de inventário, à luz dos princípios norteadores do CPC de 2015, que
preconizam um processo mais célere, eficiente e voltado à concretização da
dignidade humana, bem como das espécies de partilha de bens previstas na
legislação e dos princípios que norteiam a divisão patrimonial quando não há
consenso entre os herdeiros. Desse modo, passa-se ao enquadramento da norma em
leitura sistemática dentro do regime de tutelas provisórias, estabelecendo-se os
critérios para aplicação da medida judicial que permite a divisão patrimonial
antecipada e provisória de bens atenta aos valores constitucionais.
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