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Título: RESPONSABILIDADE DO TERCEIRO INTERFERENTE NA RELAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL
Autor: MARIA EDUARDA ECHEVERRIA MAGACHO
Colaborador(es): ALINE DE MIRANDA VALVERDE TERRA - Orientador
Catalogação: 21/MAR/2023 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=62038&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=62038&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.62038
Resumo:
A presente dissertação tem como objeto a análise das nuances envolvendo a responsabilização do terceiro que instiga a ruptura de tratativas de contrato do qual não faria parte. No ordenamento jurídico brasileiro, já se encontram consolidadas as teorias da responsabilidade pré-contratual e da doutrina do terceiro cúmplice, porém, ainda é escasso o material que analise a junção dos dois institutos. A aplicação desses dois institutos é vista com cautela, evitando-se interferências exacerbadas em atos de autonomia e na livre-concorrência. Contudo, isso não pode isentar o terceiro de responder pelo ato ilícito que praticou, representando um salvo-conduto para interferir indevidamente nas relações alheias. A primeira parte do trabalho aborda o conceito e os aspectos envolvidos na responsabilidade civil pré-contratual por ruptura injustificada das tratativas e na doutrina do terceiro cúmplice. Por sua vez, o último capítulo se destina ao cotejo entre os dois institutos, demonstrando-se as semelhanças entre eles e de que forma as diferenças podem ser superadas para se permitir a responsabilização do terceiro que interfere na fase pré-contratual. A partir desse cotejo, entende-se haver campo bem delimitado para a aplicação da doutrina do terceiro cúmplice na fase pré-contratual, caso os requisitos abordados neste estudo sejam preenchidos.
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