Título: | A ANÁLISE DO VÍCIO DE LESÃO NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PATRIMONIAIS PRATICADOS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MENTAL OU INTELECTUAL | ||||||||||||
Autor: |
ANA LUIZA FERNANDES SANTANNA |
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Colaborador(es): |
ALINE DE MIRANDA VALVERDE TERRA - Orientador |
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Catalogação: | 20/MAR/2023 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=62012&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=62012&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.62012 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A proposta desta dissertação é analisar a possibilidade de invalidar, por vício de lesão, negócios jurídicos patrimoniais praticados por pessoas com deficiência mental ou intelectual. O trabalho procura aplicar a invalidade por lesão como instrumento de tutela dos interesses das pessoas com deficiência mental ou intelectual, atualmente consideradas plenamente capazes, partindo do exame das alterações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência no regime da capacidade, abordando a análise da vulnerabilidade, da manifestação de vontade e o comprometimento da funcionalidade de tais indivíduos, sobretudo nos casos em que a deficiência mental evolui progressivamente.
A pesquisa analisou os requisitos do vício da lesão capaz de invalidar o negócio jurídico e assim tutelar os interesses da pessoa com deficiência mental que pratica o negócio lesivo. Para tanto, é proposta uma flexibilização do requisito subjetivo da inexperiência, para compreender que a pessoa com deficiência mental pode ser considerada pessoa inexperiente e, desta forma, comprometer a sua manifestação de vontade.
Por fim, é apresentada uma aplicação prática da releitura do critério da inexperiência proposto, por meio da análise de um caso hipotético de pessoa idosa que desenvolve a deficiência mental, passando a ter sua funcionalidade e compreensão comprometidas para negócios jurídicos patrimoniais, demonstrando assim que a lesão pode ser aplicada como instrumento de tutela dos interesses de pessoas com deficiência mental, ao lado dos sistemas de apoio previstos no ordenamento.
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