Título: | A CLÁUSULA TAKE OR PAY E A APLICAÇÃO DA TEORIA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA NOS CONTRATOS DE ENERGIA | ||||||||||||
Autor: |
GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO |
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Colaborador(es): |
ALINE DE MIRANDA VALVERDE TERRA - Orientador CAITLIN SAMPAIO MULHOLLAND - Coorientador |
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Catalogação: | 07/MAR/2023 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=61945&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=61945&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.61945 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A aplicação da teoria da onerosidade excessiva nos contratos com cláusula
take or pay no mercado de energia é, ainda, muito pouco explorada. O mercado de
energia, sobretudo o de contratação de livre, é bastante peculiar. A alta volatilidade
do preço da energia e a possibilidade de sua renegociação no mercado de curto
prazo justificam muitas controvérsias sobre o tema. Ao refutar diversas teorias
acerca da natureza jurídica da cláusula take or pay, demonstrou-se que,tratando-se
de cláusula de preço pura e simples, a cláusula take or pay funciona como
mecanismo de gestão de risco contratual, mas não representa uma assunção de risco
em abstrato, apenas daqueles que poderiam ser previstos pelas partes e dentro de
uma variação razoavelmente considerada se analisada a mercado. Com base nessa
premissa, é possível reconhecer que a teoria da onerosidade excessiva pode ser
aplicada aos contratos com cláusula take or pay, sobretudo nas hipóteses em que a
variação excessiva decorrente de um evento previsível e alocado entre as partes é
apta a ensejar um efeito extraordinário causador de desequilíbrio contratual e
quando a variação não excessiva se comparada a mercado, mas suficiente para
desequilibrar a relação contratual, decorre de evento extraordinário. A análise deve
ser casuística e considerar a variação positiva e negativa do preço da energia, de
parte a parte, ao longo de toda relação contratual, não apenas sob a ótica do
equilíbrio contratual, mas também para manter hígido o sistema único interligado
do país.
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