Título: | AUTONOMIA E NORMA JURÍDICA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
PAULO SERGIO WEYL ALBUQUERQUE COSTA |
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Colaborador(es): |
CARLOS ALBERTO PLASTINO ESTEBAN - Orientador |
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Catalogação: | 28/MAR/2005 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=6161&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=6161&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.6161 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autonomia e norma jurídica é uma reflexão sobre a norma
jurídica. Seu ponto
de partida é o de que o pensamento jurídico, seus
conceitos de norma e
autonomia, estão presos ao paradigma da ciência moderna e,
por conseqüência, à
concepção ontológica herdada. Mediante esse entendimento,
orienta-se a uma
crítica ao pensamento moderno e à ontologia que pressupõe.
A construção do
argumento aproxima o estranhamento à natureza que
representa a filosofia à
emergência do direito como filosofia prática. Nesse
processo, discute a
perspectiva de afastamento da norma em relação à natureza,
para ensaiar que o
pressuposto disjuntivo não possui um fundamento definitivo
na tradução, que a
metafísica que se consagrou no pensamento antigo
reconcilia, na sua ontologia
mesma, natureza e norma. Em movimentos que visam o mesmo
objeto, pretende
identificar os elementos do diálogo do pensamento moderno
com a tradição. A
emergência do pensamento moderno firmou-se sob os
fundamentos da ontologia
que consagrada pela tradição socrática: a permanência do
direito romano, deu
continuidade ao direito natural e permitiu sua
reapropriação como razão; a ciência
moderna se institui afirmando-se pela violência do método,
mas mantendo
intactos importantes fundamentos próprios da filosofia
clássica. Assim, direito e
ciência conduzem pressupostos antigos e os mantém mediante
a ressignificação de
seus elementos estruturais. Essa herança aparece inteira
no paradigma da
modernidade e permite compreender o que Boaventura de
Souza Santos denomina
de crise especular da ciência. Autonomia e norma jurídica
aproxima essa crítica
à reflexão ontológica, para alcançar o conteúdo da crise
da ciência e do direito,
com base no pensamento de Cornelius Castoriadis. O
presente trabalho, enfrenta,
pois, a norma, desde uma reflexão ontológica,
identificando a norma não
exatamente naquilo em que a norma é criação humana, mas
destacando a região
onde a norma, como criação humana, é natureza.
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