Título: | PROBLEMAS NO CAMINHO DA SUPERAÇÃO DA SUMMA DIVISIO PÚBLICO/PRIVADO | |||||||
Autor: |
MARCUS EDUARDO DE CARVALHO DANTAS |
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Colaborador(es): |
MARIA CELINA BODIN DE MORAES - Orientador |
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Catalogação: | 21/MAR/2005 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | |||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=6141&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=6141&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.6141 | |||||||
Resumo: | ||||||||
A teoria do direito civil-constitucional tem como um dos
seus postulados
fundamentais a superação da dicotomia público/privado, como
forma de submeter
o Código Civil à hierarquia de princípios e valores
presente na Constituição
Federal. A transposição dessas fronteiras, todavia,
acarreta uma verdadeira
revolução no direito civil, pois a teoria clássica, em
larga medida, considera -
ainda que não declaradamente - o direito civil em situação
de superioridade
hierárquica, atribuindo a prevalência axiológica à vontade
individual. Esta
mudança de perspectiva traz ainda uma série de problemas,
especialmente quanto
à sua fundamentação. Para que o direito civil-
constitucional não caia na armadilha
de fundamentar a socialidade do direito civil tão somente
no aspecto formal da
hierarquia das leis, ou no aspecto ideológico de fazer
pender a balança para o
caráter social frente à vontade individual, cumpre
reconhecer que a própria
relação entre individualização e socialização se explica
pela tensão entre os dois
campos (público/privado) e não pela disputa entre eles.
Para tanto, pretende-se
elaborar esta tensão a partir da Teoria do Discurso, de
Jürgen Habermas,
aplicada ao direito, o que demanda uma fundamentação do
direito civilconstitucional
distinta das que contemporaneamente se apresentam.
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