Título: | PENSANDO A VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES NA ZONA DO NÃO SER: IMPLICAÇÕES JURÍDICO-POLÍTICAS | ||||||||||||
Autor: |
DANIELA DOS SANTOS ALMEIDA |
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Colaborador(es): |
THULA RAFAELA DE OLIVEIRA PIRES - Orientador |
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Catalogação: | 29/SET/2022 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=60674&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=60674&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.60674 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A presente pesquisa apresenta as implicações jurídico-políticas que emergem de
uma análise a respeito dos processos de violência desferidos contra mulheres negras a
partir das concepções de zona do ser e zona do não ser de Frantz Fanon. O trabalho tem
como marco teórico estudos críticos da colonialidade, com especial enfoque no
pensamento feminista decolonial e afrodiaspórico. Analiso como as dinâmicas de poder
e opressão na sociedade brasileira estão organizadas a partir de uma matriz de poder
cisheteropatriarcal racista, racializando o gênero. Constatando que a rubrica violência
contra mulheres é insuficiente para registrar processos de violência desferidos contra
mulhres negras, apresento a concepção de violência racial-genderizada. A violência
racial-genderizada, para além de nomear a indissocibilidade entre gênero e raça, explicita
que aspectos racial-genderizados relativos aos sujeitos envolvidos na relação de violência
mediarão a sua operação sob duas gramáticas distintas: do desvio, na zona do ser, e como
regra, na zona do não ser. No entanto, na matriz de poder colonial, o direito não registra
a pluralidade de gramáticas de violência, acabando por mistificar universalizações que,
na realidade social, recusam a humanidade daquelas/daqueles situadas/situados na zona
do não ser. Tais considerações, portanto, desafiam as fronteiras epistemológicas do
direito, que somente opera categorias universalizadas, a se reconfigurar para registrar a
dimensão pluriversal da violência.
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