Título: | CRÍTICA DA FORMA JURÍDICA: MÉTODO, DEBATES E QUESTÕES ATUAIS | ||||||||||||
Autor: |
JOSE LUIZ AMORIM RIBAS FILHO |
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Colaborador(es): |
ADRIANO PILATTI - Orientador GUILHERME LEITE GONCALVES - Coorientador |
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Catalogação: | 22/SET/2022 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=60617&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=60617&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.60617 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Crítica da forma jurídica: método, debates e questões atuais. A crítica da
forma jurídica é uma vertente que, com apoio na crítica marxiana da economia
política, pretende avaliar o complexo jurídico a partir de sua forma e da relação
desta com a forma mercadoria. Suas principais implicações críticas são a crítica ao
sujeito de direito enquanto interpelação ideológica e a integração da crítica ao
direito no complexo de problemas ligados à reificação, ao estranhamento e à
ideologia. Este trabalho tem como objetivos renovar a crítica da forma jurídica em
seus fundamentos metodológicos, e refletir sobre sua pertinência para a crítica ao
direito no contexto brasileiro. Para tanto, conjuga a pesquisa bibliográfica de fundo
teórico com aportes bibliográficos de fundo empírico, vindos da historiografia e da
sociologia. A pesquisa conclui que o desenvolvimento desigual dos complexos
sociais brasileiros, as permanências do escravismo na demarcação da massa
marginal, a generalização lenta e heterogênea do regime assalariado de trabalho e o
papel ideologicamente protagonista do Estado na dinamização da economia e do
complexo jurídico determinam uma forma jurídica definida pela seletividade das
interpelações jurídicas. Assim, convivem na sociedade brasileira a interpelação
tipicamente burguesa definida na categoria do sujeito de direito e um conjunto
variado de modos de interpelação que, em geral, rebaixam ainda mais a situação
jurídica dos grupos marginalizados. Esta conclusão indica possibilidades de manejo
da crítica da forma jurídica para o interior da luta ideológica que perpassa o direito,
visando compreender e superar as contradições que expressam estes vários tipos de
estranhamento no complexo jurídico brasileiro.
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