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Título: CRÍTICA DA FORMA JURÍDICA: MÉTODO, DEBATES E QUESTÕES ATUAIS
Autor: JOSE LUIZ AMORIM RIBAS FILHO
Colaborador(es): ADRIANO PILATTI - Orientador
GUILHERME LEITE GONCALVES - Coorientador
Catalogação: 22/SET/2022 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=60617&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=60617&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.60617
Resumo:
Crítica da forma jurídica: método, debates e questões atuais. A crítica da forma jurídica é uma vertente que, com apoio na crítica marxiana da economia política, pretende avaliar o complexo jurídico a partir de sua forma e da relação desta com a forma mercadoria. Suas principais implicações críticas são a crítica ao sujeito de direito enquanto interpelação ideológica e a integração da crítica ao direito no complexo de problemas ligados à reificação, ao estranhamento e à ideologia. Este trabalho tem como objetivos renovar a crítica da forma jurídica em seus fundamentos metodológicos, e refletir sobre sua pertinência para a crítica ao direito no contexto brasileiro. Para tanto, conjuga a pesquisa bibliográfica de fundo teórico com aportes bibliográficos de fundo empírico, vindos da historiografia e da sociologia. A pesquisa conclui que o desenvolvimento desigual dos complexos sociais brasileiros, as permanências do escravismo na demarcação da massa marginal, a generalização lenta e heterogênea do regime assalariado de trabalho e o papel ideologicamente protagonista do Estado na dinamização da economia e do complexo jurídico determinam uma forma jurídica definida pela seletividade das interpelações jurídicas. Assim, convivem na sociedade brasileira a interpelação tipicamente burguesa definida na categoria do sujeito de direito e um conjunto variado de modos de interpelação que, em geral, rebaixam ainda mais a situação jurídica dos grupos marginalizados. Esta conclusão indica possibilidades de manejo da crítica da forma jurídica para o interior da luta ideológica que perpassa o direito, visando compreender e superar as contradições que expressam estes vários tipos de estranhamento no complexo jurídico brasileiro.
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