Título: | A AUTONOMIA INDÍGENA ORIGINÁRIO CAMPESINA NA CONSTITUIÇÃO DE 2009 DA BOLÍVIA: UMA ANÁLISE A PARTIR DO PROCESSO DE URU CHIPAYA | ||||||||||||
Autor: |
TICIANA COELHO SILVEIRA |
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Colaborador(es): |
JOSE MARIA GOMEZ - Orientador |
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Catalogação: | 11/JUL/2022 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=59901&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=59901&idi=2 [es] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=59901&idi=4 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.59901 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Em 7 de fevereiro de 2009, a Bolívia promulgava uma nova Constituição.
A carta, fruto de um longo processo constituinte, com aproximadamente quatro
anos de duração, refundou o país a partir de uma concepção plurinacional, com
respeito aos povos originários, aos trabalhadores, à natureza, à solidariedade e às
filosofias ancestrais. Nela, estabeleceu-se o direito à autodeterminação dos povos
indígenas originários, a ser materializada, dentre outros meios, pela autonomia
indígena originário campesina. Entretanto, a união em torno do objetivo comum da
descolonização do país não foi suficiente para erradicar as contradições da Bolívia,
fruto da manutenção de estruturas do colonialismo nas relações sociais e entre
sociedades, razão pela qual a concretização dos direitos reconhecidos
constitucionalmente tem se operado a passos lentos e enfrentado desafios oriundos
tanto de setores governistas quanto da oposição. Por essa razão, o presente trabalho
tem como objetivo analisar se, e de que forma, a autonomia indígena originário
campesina vem sendo implementada na Bolívia, mais de uma década após a
promulgação do texto constitucional, por meio do estudo de caso do processo de
aquisição de autonomia da nação originária Uru Chipaya, identificando eventuais
entraves e dificuldades à materialização do direito à autodeterminação e do Estado
Plurinacional.
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