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Título: O DIREITO DA MULHER À HERANÇA EM NM 27,1-11 E 36,1-12: ANÁLISE EXEGÉTICA, SOCIAL E TEOLÓGICA
Autor: CRISTIANE VOIGT SCHWAMBACH
Colaborador(es): LEONARDO AGOSTINI FERNANDES - Orientador
Catalogação: 14/JUN/2022 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=59541&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=59541&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.59541
Resumo:
Esta tese aborda a temática do direito da mulher à herança, através da análise exegética, social e teológica de Nm 27,1-11 e 36,1-12. A produção exegética recente tem envidado esforços na realização de análises literárias, formais e culturais numa perspectiva diacrônica desses textos, nem sempre aberta para a pesquisa na perspectiva sincrônica e da análise do substrato teológico subjacente às narrativas. A presente pesquisa reconhece esse desiderato na pesquisa e foca na exegese sincrônica e na análise teológica. Em Nm 27,1-11, narra-se o pedido das filhas de Salfaad de participação na herança do pai, após perceberem injustiças e lacunas na legislação vigente, que resultavam na extinção do nome, da memória e do patrimônio familiar. A narrativa destaca o acolhimento dessa reivindicação por YHWH através de uma inovação jurídica. Em Nm 36,1-12, os chefes das famílias, às quais as filhas de Salfaad pertenciam, registram, por sua vez, consequências jurídicas negativas da permissão à herança de mulheres, a saber, a desintegração e perda das posses tribais. Também essa reivindicação é atendida por YHWH mediante exigência do casamento endogâmico. Os dois textos chamam a atenção por registrarem o surgimento de inovações jurídicas a partir das decisões de YHWH que acolhem pleitos por justiça e que alteram práticas consuetudinárias aplicadas em todo o Antigo Oriente Próximo. A abordagem sociológica contemplou uma análise da prática do direito à herança para mulheres nas diversas sociedades do Antigo Oriente Próximo e nos textos bíblicos. Levou à conclusão de que o fator subjacente à permissão jurídica do direito à herança das mulheres era a preservação do patrimônio e garantia da continuidade da descendência agnática. Já a análise teológica resultou na conclusão de que a permissão de YHWH para a herança das mulheres tem como pano de fundo a lógica promessa-cumprimento da terra dada a todos os filhos de Israel e que está teologicamente ancorada nas declarações divinas da igualdade entre mulheres e homens registradas nos relatos da criação, em Gn 1,26-28 e 2,18-23, perspectiva presente em outras narrativas e na legislação do antigo Israel.
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