Título: | A RESPONSABILIDADE DE PROTEGER (R2P) COMO FORMA DE GARANTIA DA SEGURANÇA HUMANA E PREVENÇÃO DA EMIGRAÇÃO | ||||||||||||
Autor: |
LEONARDO DA CUNHA BARRETO PEREIRA |
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Colaborador(es): |
FLORIAN FABIAN HOFFMANN - Orientador DEO CAMPOS DUTRA - Coorientador |
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Catalogação: | 18/MAI/2022 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=59055&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=59055&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.59055 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
As migrações são movimentos populacionais presentes desde o início da
humanidade e foram responsáveis pode moldar a sociedade. Os migrantes precisam
e devem ser acolhidos com dignidade, todavia é importante analisar as causas de
sua migração como forma de garantir que as pessoas só migrem no exercício de sua
livre escolha. Nenhum ser humano deve ser forçado a migrar, a sair do seu país para
buscar condições de vida dignas, se expondo aos inúmeros riscos e problemas
oriundos desse tipo de migração. A responsabilidade de proteger tem potencial para
ser uma ferramenta útil na prevenção de migrações forçadas considerando a
segurança humana como uma meta a ser garantida e a soberania como uma
responsabilidade e não, um direito absoluto do soberano. Além disso, a segurança
humana, através da análise das situações inerentes à sua ausência é um importante
sistema de alerta precoce visando a uma atuação com menos efeitos colaterais pela
detecção de inseguranças humanas nos estágios iniciais. Embora seja importante a
análise ainda que sucinta de alguns casos específicos onde a responsabilidade de
proteger tenha sido, ou não, utilizada, o enfoque será prognóstico e focado na
potencialidade dos conceitos e princípios, mesmo que nas situações pretéritas eles
tenham sido mal utilizados. Como se demonstrará, muitos dos problemas na
aplicação da responsabilidade de proteger são oriundos de questões políticas e não,
do instituto em si.
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