Título: | ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: NOVO HORIZONTE NA CONCRETIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO SOCIAL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
LUDMILA SANTOS RUSSI DE LACERDA |
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Colaborador(es): |
LETICIA DE CAMPOS VELHO MARTEL - Orientador |
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Catalogação: | 26/NOV/2021 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=56199&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=56199&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.56199 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A presente dissertação propõe-se ao estudo da necessidade de aplicação do conceito de adaptação razoável, limitada a um ônus indevido, pela Administração Pública às pessoas com deficiência, como mecanismo de concretização do reconhecimento social. Para tanto, apresenta-se a teoria do reconhecimento intersubjetivo, na visão proposta por Axel Honneth, segundo o qual são identificadas três esferas de reconhecimento que, quando completas, propiciam autorrealização social dos indivíduos. Assim, os conflitos sociais refletiriam relações de reconhecimento incompletas, sendo que a luta por inclusão social
corresponderia, na realidade, a uma luta por reconhecimento. Dentro dessa perspectiva, identificou-se ainda que as pessoas com deficiência permanecem em constante luta por sua inclusão social, sendo que a reserva legal de vagas em concursos públicos, prevista no art. 37, VIII da Constituição Federal, contribui
como importante mecanismo inclusivo e fomentador de um reconhecimento social por garantir o acesso ao trabalho. Não obstante, a reserva por si só seria inócua, caso não se buscasse efetivação desse acesso ao trabalho, por meio da adaptação razoável da Administração Pública, conceito inovador, introduzido com a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário e que se encontra inserida no bloco de constitucionalidade nacional. Por intermédio da adaptação razoável, limitada pelo ônus indevido, promovem-se ajustes ou medidas indispensáveis ao efetivo exercício de direitos humanos. As transformações operadas contribuem para a inclusão social das pessoas com deficiência bem como ampliam o horizonte normativo de uma comunidade.
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