Título: | O USO DO SISTEMA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO JURÍDICA E DE AGREGAÇÃO DE VALOR AO CONHECIMENTO TRADICIONAL | ||||||||||||
Autor: |
ISABELLA ESTABILE ROCHA DE JESUS |
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Colaborador(es): |
SILVIA MARINA PINHEIRO - Orientador |
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Catalogação: | 25/OUT/2021 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=55447&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=55447&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.55447 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O presente trabalho pretende analisar a relação entre o conhecimento
tradicional (CT) e a propriedade intelectual (PI), notadamente o uso do sistema de
PI como forma de proteção e de agregação de valor aos produtos e serviços
oriundos do saber tradicional. Partindo de uma análise das tentativas
classificatórias de CT ao longo do tempo por Autores e estudiosos da sociologia,
antropologia e direito e observando o disposto na Convenção da Diversidade
Biológica (CDB); na lei de propriedade industrial brasileira (Lei número 9.279/96); na
lei brasileira de número 13.123/15, que internalizou a CDB; bem como nos diversos
outros tratados internacionais que tratam sobre o tema; é possível afirmar que não
há um consenso sobre o conceito de CT e que o arcabouço jurídico internacional
para a proteção deste saber é incompleto e fragmentado. A aplicação do sistema
de PI possui aspectos positivos e negativos, entretanto ainda é mais desejável do
que o sistema de repartição de benefícios de forma isolada, em que povos
tradicionais são meramente recompensados pelo uso dos seus saberes e não são
vistos como autores/titulares de direitos. Desse modo, conclui-se que (i) a inclusão dos povos tradicionais como sujeitos ativos de direito é questão urgente; (ii) a regulação do CT deve ser feita de dentro para fora; e (iii) a normatização do CT é complexa e demanda pensar em formas alternativas de proteção (mecanismos sui generis), para além da PI.
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