Título: | LIBERDADE E RELIGIÃO: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS À LUZ DO PENSAMENTO DE JOSEPH RATZINGER | ||||||||||||
Autor: |
MICHELLE FIGUEIREDO NEVES |
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Colaborador(es): |
ANTONIO LUIZ CATELAN FERREIRA - Orientador |
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Catalogação: | 28/SET/2021 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=55077&idi=1 [it] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=55077&idi=7 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.55077 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A teologia política de Joseph Ratzinger a respeito da liberdade de consciência e religiosa é imprescindível quando se trata de direitos humanos. Com absoluto respeito aos limites correspondentes à natureza da Igreja e do Estado, Ratzinger compreende que uma das missões do Cristianismo é contribuir com a ética política e, em vista disso, exorta a reflexão sobre os verdadeiros fundamentos da liberdade e da religião como garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito. Através de uma metodologia provocativa, o teólogo alemão, no decorrer de sua vida acadêmica, sacerdotal e como prefeito da Congregação para a Doutrina e Fé debate as incongruências que fragilizam a dignidade humana como um direito fundamental, cujo pano de fundo é a desconsideração da raiz histórica das nações, consideradas periféricas e até sem valor; a redução da fé cristã ao mero sentimentalismo e; a promoção da ideia de exclusão de Deus das questões de interesse público. Para Ratzinger o racionalismo científicio, que impõe a autolimitação da razão é o causador desta realidade, com reflexos exponenciais nas políticas de estado voltadas para defesa e promoção da dignidade humana. Por isso, é imprescindível que a religião e a liberdade sejam reconhecidas e garantidas como direitos fundamentais, posto que oriundas do direito natural e, mais imprescindível ainda, que este reconhecimento ultrapasse a proteção da presença física das Igrejas, a realização de cultos e a associação de fiéis, constatando o caráter contributivo religião para o desenvolvimento social e humano, em vista à verdadeira liberdade, cuja fonte é o logos.
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