Título: | SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE JUDICIAL NO DIREITO BRASILEIRO | ||||||||||||
Autor: |
LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA |
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Colaborador(es): |
FABIO CARVALHO LEITE - Orientador |
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Catalogação: | 05/AGO/2021 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=54086&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=54086&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.54086 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Trata-se de proposta de sistematização da superação do precedente judicial
vinculante no direito brasileiro. O Código de Processo Civil atual introduziu um
conjunto de regras que disciplina a formação e a aplicação do precedente
vinculante. Embora estabeleça a possibilidade da modificação da jurisprudência, mediante fundamentação adequada e específica e a observância dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia (art. 927, parágrafo 4) e mencione a superação uma única vez (art. 489, parágrafo 1, VI), o Código não regula de forma específica esse instituto. Por outro lado, a interpretação atual dos tribunais acerca das regras de admissibilidade de recursos excepcionais impede o acesso aos tribunais superiores para levar a questão da superação, o que traz sério risco de
estagnação do direito. A partir do conceito de superação extraído da teoria geral e da interpretação conforme as normas constitucionais das regras inerentes à formação, aplicação e modificação dos precedentes constantes do nosso ordenamento processual atual, procura-se suprir as lacunas legais para identificar os contornos da superação no direito brasileiro, seus requisitos materiais e processuais, as regras de transição que devem acompanhá-la, sobretudo a modulação dos seus efeitos, e os meios adequados para promovê-la.
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