Título: | DIFERENÇA, EXCLUSÃO E NEUTRALIZAÇÃO: UMA INVESTIGAÇÃO CRÍTICA DA INIMPUTABILIDADE ETÁRIA E POR SOFRIMENTO PSÍQUICO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO | ||||||||||||
Autor: |
HAMILTON GONCALVES FERRAZ |
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Colaborador(es): |
JOAO RICARDO WANDERLEY DORNELLES - Orientador DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - Coorientador |
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Catalogação: | 15/MAR/2021 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=51846&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=51846&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.51846 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A presente tese tem por objetivo analisar como o direito penal brasileiro, enquanto discurso, contribui para legitimar as formas peculiares de operacionalidade violenta do sistema penal sobre adolescentes e portadores de sofrimento psíquico autores de infrações penais. Imbricados a esse problema empírico estão os problemas normativos e dogmáticos das inconsistências e fragilidades da imputabilidade e da sua negativa, razão pela qual a tese também busca verificar se é possível repensar a teoria do delito em função da garantia de direitos humanos e fundamentais desses sujeitos; e, em caso positivo, em que termos. Os referenciais teóricos adotados são o realismo jurídico-penal marginal, o funcionalismo teleológico-redutor, a antipsiquiatria e os movimentos de reforma psiquiátrica em geral, e a criminologia crítica latino-americana. Assim, primeiro, investiga-se o desenvolvimento histórico das construções discursivas da inimputabilidade por idade e por sofrimento psíquico no Brasil, bem como da edificação dos seus respectivos sistemas tutelares de medidas correcionais e terapêuticas desde o Império até os dias atuais. Na sequência, analisam-se as principais alternativas e inovações formuladas na teoria do delito, em especial, no âmbito da imputabilidade. Ao final, conclui-se pela defesa da imputabilidade enquanto elemento autônomo da estrutura analítica do delito, dotada de fundamentos materiais, conceituação e posição sistemática próprias, o que implica em alterações na teoria do delito e no sistema de penas e medidas.
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