Título: | UMA ANÁLISE DOS EFEITOS SOCIOECONÔMICOS DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | ||||||||||||
Autor: |
ANDREU WILSON PEREIRA LEANDRO |
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Colaborador(es): |
ILIE ANTONIO PELE - Orientador |
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Catalogação: | 21/JAN/2021 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=51306&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=51306&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.51306 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A presente dissertação de mestrado tem como proposta analisar o
fenômeno da desigualdade social, sobretudo aquela que aflige os grupos mais
vulneráveis da nossa sociedade, problemas este tradicionalmente caracterizado
como um fato social e transmutar tal aporia numa questão jurídica. Para tanto,
utiliza-se do Pacto Internacional sobre Diretos Econômicos, Sociais e Culturais de
1966 e de sua previsão que veda a discriminação na fruição dos direitos objetos do
referido pacto. Como efeito, a discriminação no desfrute desses direitos, mesmo
que involuntária, é uma infração ao dever de não discriminação, dever este que é
de aplicabilidade imediata e não sujeito a considerações de ordem orçamentária.
Posteriormente, é analisado o caráter neoliberal do Regime de Recuperação Fiscal
ao qual aderiu o Estado do Rio de Janeiro, sendo pontuadas as repercussões deste
regime excepcionalíssimo para o proveito dos direitos socioeconômicos e
culturais numa situação de recrudescimento do conflito pelo dispêndio público.
Após, abordam-se exemplos de políticas implementadas de modo geral a
assegurar a fruição dos direitos socioeconômicos e culturais, bem como de
políticas para verificar se as políticas implementadas pelo Estado são ou não
discriminatórias. Por fim, é apresentada tanto uma sugestão de estrutura de
verificação das políticas a serem implementadas em âmbito estadual quanto
enumeradas iniciativas inovadoras em âmbito internacional que combinam baixo
custo orçamentário para sua implementação e alto impacto sobre o público-alvo
dos programas.
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