Título: | OS LIMITES DO DIREITO INTERNACIONAL AMBIENTAL: DESENVOLVIMENTO, NATUREZA E FUTUROS (IM)POSSÍVEIS | ||||||||||||
Autor: |
ANA CAROLINA DE ALMEIDA CARDOSO |
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Colaborador(es): |
ISABEL ROCHA DE SIQUEIRA - Orientador ROBERTO VILCHEZ YAMATO - Coorientador |
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Catalogação: | 29/DEZ/2020 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=51061&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=51061&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.51061 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Considerando a insuficiência do direito internacional ambiental frente às crises da era do antropoceno, a presente pesquisa busca analisar as questões fundacionais das normas jurídicas internacionais. Para tanto, primeiramente, será observado o discurso presente nas três principais declarações gerais do direito internacional ambiental (Declaração de Estocolmo, Declaração do Rio e O Futuro que Queremos) de maneira crítica e reflexiva. Em seguida, será explorada a construção de significados que sustentam a visão de mundo legitimada por essas normas, como o ideal por desenvolvimento, a colonialidade e certa concepção sobre natureza, humanidade e a relação entre eles. Por fim, serão levantados questionamentos sobre as possibilidades de futuros alternativos que derivam dessas categorias, como o reconhecimento dos direitos da natureza, e os limites que as categorias existentes impõem a imaginários dissidentes. Com isso, observa-se que a forma com que o direito internacional ambiental é construído pressupõe a não problematização da exclusão constitutiva de outros do sistema internacional moderno. Portanto, é necessário questionar essas próprias categorias fundacionais, não só do direito internacional (geral e ambiental), como do sistema internacional e estatal como um todo, como um convite para uma especulação construtiva sobre quais futuros somos capazes de imaginar e construir.
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