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Título: O DIREITO DE LITIGAR SEM ADVOGADO: ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, NA DISCIPLINA DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA EM JUÍZO
Autor: FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA
Colaborador(es): ANTONIO CARLOS DE SOUZA CAVALCANTI MAIA - Orientador
Catalogação: 24/JUN/2004 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=5084&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=5084&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.5084
Resumo:
O acesso à justiça é uma preocupação constante dos juristas, em todo o mundo. No Brasil, a regra geral, com poucas exceções, é a necessidade da assistência de um advogado, na relação entre o litigante e o juiz. Este trabalho tem o objetivo de demonstrar que a atuação compulsória do advogado, no diálogo entre a parte e o Estado julgador, é indevida. Como método, foram utilizadas as técnicas de argumentação jurídica e de exame de proporcionalidade, propostas por Robert Alexy. Inicialmente, foram analisados a semântica das normas que fundamentariam tal imposição, a intenção do legislador, os antecedentes históricos, as exceções à regra, um sistema estrangeiro que não aceita tal imposição, os princípios jurídicos envolvidos no problema, as normas de direito constitucional, de direitos humanos, de direito internacional não-internalizado e de direito internacional internalizado, os conceitos já arraigados na dogmática processual brasileira, a jur isprudência, os dados estatísticos, os argumentos analógicos e razões de índole prática. Em um segundo momento, foram examinadas a legitimidade dos fins escolhidos pelo legislador, a necessidade da imposição do advogado, a adequação de tal medida e a ponderação entre os direitos fundamentais conflitantes. Ao final, concluiu-se pela impossibilidade de manutenção da atuação obrigatória dos advogados, nos processos judiciais. Conseqüentemente, ficou claro existir o direito de litigar sem advogado, de maneira irrestrita.
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CAPA, AGRADECIMENTOS, RESUMO, ABSTRACT E SUMÁRIO PDF      
CAPÍTULO 1 PDF      
CAPÍTULO 2 PDF      
CAPÍTULO 3 PDF      
CAPÍTULO 4 PDF      
BIBLIOGRAFIA PDF