Título: | ENTRE VOZES E RUÍDOS: OS (DES)ENCONTROS DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES A QUEM SE ATRIBUI AUTORIA DE ATO INFRACIONAL | ||||||||||||
Autor: |
CLAUDIA DA SILVA RODRIGUES |
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Colaborador(es): |
IRENE RIZZINI - Orientador |
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Catalogação: | 29/OUT/2020 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=50100&idi=1 [es] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=50100&idi=4 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.50100 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O presente estudo se propõe a analisar o direito à participação de
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (MSEMA),
no município de Barra do Piraí, utilizando os conceitos de participação
infantil e juvenil e sujeição criminal como categorias de análise. A pesquisa, de
cunho qualitativo, consiste em compreender os espaços do judiciário (audiências
de apresentação e continuação) e da assistência social (CREAS) sob o ângulo do
direito à participação; e, discutir se os mesmos têm promovido, ou não,
mecanismos de fomento à participação destes adolescentes nos processos de
tomada de decisão sobre suas vidas e rumos futuros. A análise tem como base
entrevistas com adolescentes em cumprimento ou com extinção de MSE-MA,
com profissionais nestes processos e, ainda, observações em ambos os
dispositivos. A partir do estudo realizado, compreendemos que, o direito à
participação transita entre uma participação simbólica - instrumentalizada à favor
de práticas de controle e ajustamento - e uma participação real - na perspectiva da
partilha do poder decisório. A pesquisa indicou que predominam visões e práticas,
perante as quais, não se reconhece a capacidade participativa do adolescente. Seus
depoimentos foram contundentes ao confirmar o desconhecimento acerca dos
direitos e garantias processuais, demonstrando, assim, que estão excluídos da
discussão em torno da política socioeducativa. Quanto ao direito à participação,
seu exercício, quando acontece, se dá de modo banalizado; sem que o adolescente
entenda o sentido ideológico envolvido nas práticas participativas.
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