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Título: LITÍGIOS DO PODER FAMILIAR NAS VARAS DE FAMÍLIA DO TJRJ SOB A PERSPECTIVA DE PROTEÇÃO DOS FILHOS
Autor: DENISE MULLER DOS REIS PUPO
Colaborador(es): ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA - Orientador
Catalogação: 04/JUN/2020 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=48446&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=48446&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.48446
Resumo:
A presente pesquisa pretendeu conhecer e relacionar práticas judiciárias nos litígios do Poder Familiar nas Varas de Família do TJRJ à aplicação do Direito de Família e do Direito da Criança e do Adolescente, em tempos de crescente judicialização das relações familiares. O material decorrente da pesquisa de campo, conformado por sentenças de juízes das Varas de Família do forum central do TJRJ e levantamento comparativo legislativo dos direitos dos filhos em seu cotidiano com os pais, foi submetido à análise de conteúdo, em sua modalidade temática. Os resultados sugerem que as práticas judiciárias nas Varas de Família ainda se mostram morosas e tradicionais, com aplicação especialmente do Código Civil de 2002 e do Código de Processo Civil de 2015, o que privilegia determinadas classes sociais, invisibiliza outras e prioriza os deveres parentais e não a proteção dos direitos filiais. Os resultados sugerem, ainda, que os diferentes caminhos traçados historicamente pelo Direito de Família e pelo Direito da Criança e do Adolescente dialogam com Bourdieu e sua noção de campo jurídico e habitus, reforçando o lado simbólico das Varas de Família como um espaço distanciado da aplicação de noções de Direitos Humanos, do ECA e outros regramentos disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro. A análise sóciojurídica comparativa do material de pesquisa possibilitou compreender os avanços e retrocessos da prática do Direito de Família e a necessidade de tornar as Varas de Família espaços mais próximos do Direito da Infância e de um atuar conjunto com outros áreas do conhecimento e práticas da família, especialmente consideradas as diferenças e necessidades culturais e sociais em um país de severas desigualdades, como forma de garantir a proteção absoluta e prioritária de crianças e adolescentes assegurada pela Constituição de 1988.
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