Título: | OS BENEFÍCIOS FISCAIS DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO: POR QUE TANTAS FIRMAS OS DISPENSAM? | ||||||||||||
Autor: |
MATHEUS ALMEIDA DALALANA D AMICO |
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Colaborador(es): |
WALTER NOVAES FILHO - Orientador |
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Catalogação: | 28/FEV/2020 | Língua(s): | INGLÊS - ESTADOS UNIDOS |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=46971&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=46971&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.46971 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Desde 1996, a legislação fiscal brasileira permite que as empresas distribuam lucros para os seus acionistas em duas maneiras distintas: Dividendos e Juros sobre o Capital Próprio. Os Juros sobre o Capital Próprio pagos aos acionistas são dedutíveis do imposto de renda da firma pagadora, mas são tributados no nível do acionista beneficiário. Os dividendos pagos, por outro lado, não podem ser deduzidos do imposto de renda da firma pagadora, mas em contrapartida, não são tributados ao nível do acionista. Tudo o mais, há uma vantagem fiscal em distribuir lucros em Juros sobre o Capital Próprio ao invés de dividendos. Entretanto, muitas empresas brasileiras de capital aberto dispensam essa vantagem fiscal ao distribuir lucros exclusivamente via dividendos. Eu proponho que problemas de agência seriam responsáveis
por esse puzzle. Caso uma firma opte por pagar dividendos, os custos fiscais de não distribuir lucros em Juros sobre Capital Próprio são igualmente divididos entre todos os acionistas. Os acionistas controladores, por outro lado, arcam com grande parte do ônus fiscal dos Juros sobre o Capital Próprio recebidos caso a firma possua uma estrutura acionária piramidal. Apresento evidência de que tal assimetria na distribuição dessa carga fiscal pode ser a razão pela qual tantas firmas abdicam de distribuir lucros via Juros sobre
Capital Próprio.
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