Título: | O ARGUMENTO BASEADO EM PRECEDENTE | ||||||||||||
Autor: |
PRISCILA CARVALHO DE ANDRADE |
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Colaborador(es): |
NOEL STRUCHINER - Orientador |
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Catalogação: | 20/FEV/2020 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=46939&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=46939&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.46939 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O precedente determina que decisão em caso anterior deve ser repetida em um caso atual porque ambos os casos são similares. Trata-se de argumento independente do conteúdo: a anterioridade de decisão em caso similar é importante, e não a qualidade. O precedente implica a valorização de se decidir, preferível, pelo que se supõe com o argumento, que se decidir corretamente ou conforme as melhores consequências. Se os casos são similares, devem receber o mesmo tratamento – ótimo ou subótimo. Mas quando casos são similares? Num sentido possível, casos são similares quando se pode garantir justificação interna num silogismo em que a prescrição extraída da decisão anterior é premissa maior, os fatos do caso atual são premissa menor e a conclusão é o resultado determinado no precedente. O precedente é uma regra. Noutro sentido possível, casos são similares quando se mapeiam categorias fáticas relevantes de ambos e conclui-se que são análogas. O precedente configura analogia. Uma teoria assegura a vinculação do juiz ao precedente, mas não acomoda a prática do distinguishing; a outra se ajusta ao distinguishing, mas não oferece vinculação – trata-se de um problema de alocação entre estabilidade e flexibilidade. Essas possibilidades teóricas ensejam questões empíricas: existe um conceito ordinário, dedutivo ou analógico, para precedentes? Se o precedente é uma regra, a sua extração de decisão anterior é enviesada pela escolha de seu grau de generalidade? Se o precedente corresponde à analogia, há manipulação da relevância dos fatos do caso precedente para que se atinja um resultado desejável no caso atual?
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