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Título: O NÃO SUJEITO EM DIREITOS HUMANOS: APROXIMAÇÕES ENTRE TEORIA CRÍTICA E TEORIA QUEER NA ÓRBITA DA HETEROCISNORMATIVIDADE
Autor: MAILA DE OLIVEIRA BIANOR
Colaborador(es): FLORIAN FABIAN HOFFMANN - Orientador
Catalogação: 16/JAN/2020 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=46521&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=46521&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.46521
Resumo:
A partir da década de 1960, consolidou-se um movimento de crítica que passou a informar investigações que se propunham a desmitificar a legalidade dogmática tradicional a partir da aproximação entre Direito e Estado das práticas sociais e da crítica interdisciplinar, propondo uma nova racionalidade para desvelar os processos de dominação e de construção de verdades que sustentam as diversas formas de opressão social. Quanto aos direitos humanos, esse movimento se colocou a analisar primordialmente as teorias que assumiam um caráter universal desses direitos e de seus sujeitos, ignorando os contextos socioculturais nos quais se inseriam e eram produzidos. Contudo, teorias de direitos humanos localizadas como críticas – a exemplo de Costas Douzinas, Richard Rorty e Paul Ricoeur –, quando analisadas em seus pressupostos de fundamentação, parecem não dar conta da pluralidade de sujeitos e modos de vida que a realidade prática comporta e exige numa perspectiva pragmática dos direitos humanos. Isso parece observável quanto aos sujeitos que desviam da heterocisnormatividade compulsória, imposta por um esquema de verdades sobre a sexualidade e os gêneros ao qual a Teoria Queer – especialmente trabalhada por Judith Butler – impõe resistência, deslocando a potência da mudança social para os (não) sujeitos com sua agência política. Dessa forma, este trabalho aborda as teorias críticas de direitos humanos e sua produção de sujeitos e não sujeitos, contrapondo-as à proposta de agência política e produção dialética dos sujeitos, objetivando responder à questão da utilidade dessas teorias à construção de uma sociedade que reconheça a pluralidade humana, sem (pré)definições do que ou de quem será considerado digno de direitos humanos.
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