Título: | ASPECTOS LINGÜÍSTICOS DAS NORMAS INCRIMINADORAS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO | |||||||
Autor: |
REGINA DE SOUZA FERREIRA LIMA DA SILVA |
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Colaborador(es): |
MARIZA DO N S PIMENTA-BUENO - Orientador |
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Catalogação: | 05/DEZ/2003 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | |||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=4279&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=4279&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.4279 | |||||||
Resumo: | ||||||||
Empreende-se no trabalho a análise lingüística do texto
legal-penal, com base nas normas penais incriminadoras
contidas no Código Penal Brasileiro, buscando identificar
as propriedades formais destas e ressaltando aspectos da
estrutura sintática das mesmas e da semântica do desvalor
nelas refletido. O estudo visa a refutar a idéia
(extremamente difundida entre os penalistas) de
que o verbo seria o elemento nuclear dos tipos penais. Isto
é feito demonstrando-se que, muitas vezes, não é no verbo
que reside o cerne do desvalor enfocado nas normas
incriminadoras. Pois, se é fato que o desvalor de
conduta se expressa notadamente por meio dele, o desvalor
de resultado se concentra nos complementos verbais e/ou nos
adjuntos na descrição do tipo.
Assim sendo, o verbo, tomado isoladamente, é com freqüência
insuficiente para caracterizar a ação/omissão humana
desvalorada, particularmente quando o desvalor é
predominantemente de resultado. Nesses casos, o verbo deve
ser considerado em conjunto com seus complementos e com os
adjuntos presentes no tipo, para se determinar o que a
norma penal incriminadora pretende evitar/reprimir.
Identificam-se nessa análise, quatro classes de verbos - os
intrinsecamente negativos, os negativos moldáveis, os
neutros e os positivos moldáveis.
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