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Título: PERSUASÃO E ADMINISTRAÇÃO: POSSÍVEIS CONEXÕES ENTRE OS PARADIGMAS ARGUMENTATIVO E REGULATÓRIO NA REFORMA DO ESTADO BRASILEIRO
Autor: TATIANA POLLO FLORES
Colaborador(es): ANTONIO CARLOS DE SOUZA CAVALCANTI MAIA - Orientador
Catalogação: 10/SET/2003 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=3887&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=3887&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.3887
Resumo:
Esta dissertação analisa a relação entre os paradigmas argumentativo e regulatório no contexto da reforma do Estado brasileiro, que teve início desde a promulgação da Constituição da República de 1988. O desenvolvimento de teorias da argumentação jurídica no segundo pósguerra aponta para a necessidade de uma metodologia jurídica baseada numa racionalidade argumentativa, quer seja nos moldes aristotélicos, conforme proposto por Chaïm Perelman, quer seja na dimensão procedimentalista da argumentação jurídica, apontada por Jürgen Habermas e Robert Alexy. Ambas as perspectivas evidenciam o papel dos princípios gerais do direito, com a motivação de todas as decisões públicas. De igual forma, a crise de legitimação da administração pública coloca em relevo a necessidade premente de participação nas decisões públicas, fortalecendo a importância da noção de espaço público e de eficiência. Tais decisões, tomadas com base em critérios de razoabilidade, necessitam de uma atividade acentuada de justificação, que permita à participação alcançar um ponto ótimo. A busca por uma administração pública legítima, eficiente e participativa relaciona-se com a necessidade de publicizar o discurso dos agentes administrativos, o que é assegurado mediante um uso argumentativo da razão. Assim, o modelo regulatório, em vias de implantação, deve- se levar em conta os princípios argumentativos e a parceria social. O imperativo da legitimidade é o ponto de interseção entre os dois paradigmas, onde o administrador público pode começar a construção de uma ação mais compromissada e ética.
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CAPA, AGRADECIMENTOS, RESUMO, ABSTRACT E SUMÁRIO PDF      
CAPÍTULO 1 PDF      
CAPÍTULO 2 PDF      
CAPÍTULO 3 PDF      
CAPÍTULO 4 PDF      
CAPÍTULO 5 PDF      
BIBLIOGRAFIA PDF