Título: | PERSUASÃO E ADMINISTRAÇÃO: POSSÍVEIS CONEXÕES ENTRE OS PARADIGMAS ARGUMENTATIVO E REGULATÓRIO NA REFORMA DO ESTADO BRASILEIRO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
TATIANA POLLO FLORES |
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Colaborador(es): |
ANTONIO CARLOS DE SOUZA CAVALCANTI MAIA - Orientador |
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Catalogação: | 10/SET/2003 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=3887&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=3887&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.3887 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Esta dissertação analisa a relação entre os paradigmas
argumentativo e regulatório no contexto da reforma do
Estado brasileiro, que teve início desde a promulgação da
Constituição da República de 1988. O desenvolvimento de
teorias da argumentação jurídica no segundo pósguerra
aponta para a necessidade de uma metodologia jurídica
baseada numa racionalidade argumentativa, quer seja nos
moldes aristotélicos, conforme proposto por Chaïm Perelman,
quer seja na dimensão procedimentalista da argumentação
jurídica, apontada por Jürgen Habermas e Robert Alexy.
Ambas as perspectivas evidenciam o papel dos princípios
gerais do direito, com a motivação de todas as decisões
públicas. De igual forma, a crise de legitimação da
administração pública coloca em relevo a necessidade
premente de participação nas decisões públicas, fortalecendo
a importância da noção de espaço público e de eficiência.
Tais decisões, tomadas com base em critérios de
razoabilidade, necessitam de uma atividade acentuada de
justificação, que permita à participação alcançar um ponto
ótimo. A busca por uma administração pública legítima,
eficiente e participativa relaciona-se com a necessidade de
publicizar o discurso dos agentes administrativos, o que é
assegurado mediante um uso argumentativo da razão.
Assim, o modelo regulatório, em vias de implantação, deve-
se levar em conta os princípios argumentativos e a parceria
social. O imperativo da legitimidade é o ponto de
interseção entre os dois paradigmas, onde o administrador
público pode começar a construção de uma ação mais
compromissada e ética.
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