Título: | O PAPEL DOS DIREITOS HUMANOS NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI: PONTES OU BARREIRAS? | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
RUTE NOEMI DA SILVA SOUZA |
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Colaborador(es): |
IRENE RIZZINI - Orientador |
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Catalogação: | 14/MAI/2019 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=37995&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=37995&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37995 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Há um avanço incontestável no olhar que a sociedade hoje lança sobre a criança e o adolescente, não mais enxergando-os como pessoas inferiores e desprovidas de vontade própria, mas sim como sujeitos de direitos. Esse olhar é fruto de uma mudança significativa na legislação brasileira, que garante tratamento protetivo integral a esse segmento da população. Mas há uma questão que precisa ser pensada e resolvida, que é a não aplicabilidade, na forma da lei, das medidas protetivas e socioeducativas aos adolescentes que praticam ato infracional e estão sob a tutela do Estado. Os adolescentes que se encontram nessa situação, têm recebido tratamento incompatível com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) e os arcabouços legais internacionais dos quais o Brasil é signatário, pois sofrem corriqueiramente violência física e psicológica e via de regra, se encontram em espaços impróprios para o
cumprimento da medida de internação, o que reforça uma prática punitiva e não socioeducativa sobre eles. Essa prática reproduz a cultura vigente em nossa sociedade, que vê o adolescente que praticou ou pratica ato infracional, como pessoa que deve ser afastada do convívio social e punida por seus atos, sem que lhe seja permitido qualquer chance de elaboração e reflexão sobre sua prática, que possa proporcionar-lhe mudança de vida. Por que os Direitos Humanos não vêm sendo respeitados? Por que o próprio Estado, tão preocupado em alargar essa discussão na sociedade, quando tutela esse adolescente, não coloca em prática os princípios norteadores que devem reger o tratamento a esse adolescente? Há, portanto, uma distância entre o discurso e a prática na questão dos Direitos Humanos que precisa ser refletida: a instituição Direitos Humanos serve de ponte ou gera barreiras na efetivação dos direitos de adolescentes em conflito com a Lei? Mas os antagonismos vêm diminuindo, dadas as muitas conquistas havidas nos últimos 20 anos, desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Muitos Estados vem se empenhando para mudar o olhar punitivo e estão revendo suas práticas antigas e violadoras de direitos, formulando novos pensares e práticas que nos enchem de esperança. Este é o cerne da nossa discussão.
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