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Título: O EXERCÍCIO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INTIMIDADE: UTILIZAÇÃO DOS EMAILS PELOS EMPREGADOS NO AMBIENTE DE TRABALHO
Autor: LUIZ EDUARDO SANTOS SALOMAO
Colaborador(es): ADRIANO PILATTI - Orientador
Catalogação: 08/MAR/2019 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=37282&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=37282&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37282
Resumo:
A Era da Informação, na qual vivenciamos atualmente é essencialmente marcada pelos grandes avanços tecnológicos tanto na área da informática, quanto no campo das telecomunicações. A acentuação do processo de globalização do mundo capitalista, bem como a necessidade crescente das empresas em atender as demandas oriundas dessa nova realidade capitalista, reforçam a necessidade de inserção destas na atual conjuntura global por meio da introdução destes avanços no contexto do pacto laboral. Em razão do baixo custo na sua manutenção; facilidade de acesso em qualquer dispositivo informático conectado à internet e, por fim, em função da grande velocidade na transmissão da informação, a utilização do correio eletrônico (ou e-mail) corporativo se tornou uma ferramenta de trabalho indispensável no meio empresarial. Contudo, não obstante aos enormes benefícios trazidos ao empregador no uso do e-mail corporativo pelo seu empregado, diversas questões jurídicas acabam sendo levantadas muito principalmente em função das lacunas legislativas acerca da sua utilização no ambiente empregatício. A doutrina e a jurisprudência vêm se debruçando sobre a questão relacionada aos limites do poder diretivo do empregador que, com fundamento no direito fundamental à propriedade garantido no artigo 5, XXII da CF/88, monitora o conteúdo das mensagens existentes nesses ditos e-mails, em aparente afronta ao direito à intimidade do empregado que se encontra tutelado pelo artigo 5, X da CF/88. O exame da questão apresentada se fará por meio da aplicação de técnicas de ponderação e por meio do uso do princípio da proporcionalidade; não se olvidando a necessidade de se estabelecer critérios prévios a este monitoramento a fim de se harmonizar tais direitos no ambiente de trabalho.
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