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Título: A QUESTÃO PRIORITÁRIA DE CONSTITUCIONALIDADE DO DIREITO FRANCÊS
Autor: LIVIA DA SILVA FERREIRA
Colaborador(es): NADIA DE ARAUJO - Orientador
FABIO CARVALHO LEITE - Coorientador
Catalogação: 28/FEV/2019 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=37216&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=37216&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37216
Resumo:
O modelo de controle de constitucionalidade francês, devido à sua especificidade, serviu por anos como exemplo do único sistema no qual o exame de compatibilidade entre normas infraconstitucionais e o texto da Constituição era realizado pelo Conselho Constitucional - órgão político - e de maneira preventiva, ou seja, antes das disposições legislativas entrarem em vigor e produzirem efeitos. Com o passar do tempo verificou-se na prática, a perda da supremacia da Constituição da República Francesa de 1958, como resultado da ausência de proteção a direitos e liberdades constitucionais. Por este motivo, no final dos anos 80 operadores do direito começaram a se mobilizar e a vislumbrar uma proposta de mudança e reforma. Em 2008 foi aprovada uma Lei Constitucional, que tem status de Emenda Constitucional, com o intuito de modernizar as instituições políticas da França. Dentre as medidas modernizadoras estava incluída a criação da Questão Prioritária de Constitucionalidade, mecanismo que tem como principal objetivo conferir aos particulares a prerrogativa de contestarem a constitucionalidade de uma disposição legislativa que julguem atentar contra direitos e liberdades garantidos constitucionalmente. Esta pesquisa analisou os fatores que antecederam e influenciaram a reforma supracitada, além das consequências e dos efeitos gerados pela introdução da QPC no ordenamento jurídico francês.
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