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Título: PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE: VEDAÇÃO À AUTOINCRIMINAÇÃO E DIREITO AO SILÊNCIO NA ORDEM PROCESSUAL PENAL CONSTITUCIONAL
Autor: BERNARDO CARVALHO DE MELLO
Colaborador(es): JOAO RICARDO WANDERLEY DORNELLES - Orientador
Catalogação: 17/JAN/2019 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=36159&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=36159&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.36159
Resumo:
O princípio nemo tenetur se detegere, em seu duplo aspecto vedação à autoincriminação e direito ao silêncio, é uma conquista civilizatória das sociedades democráticas. A importância do princípio, muitas vezes não explicitada nas discussões sobre a constitucionalidade dos institutos e leis, é de tamanha monta que, conjuntamente com o princípio da presunção de inocência, forma a base axiológica de todo o sistema processual penal democrático. Contudo, o poder Estatal, diante do apelo popular e em resposta aos altos índices de criminalidade e episódios notórios de corrupção no Brasil tem, nos últimos tempos, a partir de uma continuidade cronológica de legislações, relativizado ou erodido os sustentáculos do princípio nemo tenetur se detegere. Tal postura Estatal consubstancia o que na criminologia se denomina de direito penal do inimigo, que servirá de substrato teórico para explicar o porquê do fenômeno de hipercriminalização e recrudescimento Estatal. A pesquisa visa, portanto, reafirmar o valor do nemo tenetur se detegere, acentuando os casos em que está a sofrer ataques e oferecer, a partir de pesquisa doutrinária e da análise jurisprudencial nacional e estrangeira, possíveis salvaguardas ao princípio com vistas a garantir que o processo penal brasileiro continue a respeitar os direitos individuais inerentes a uma ordem constitucional de fato e não meramente de direito.
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