Título: | EDUCAÇÃO E DIGNIDADE HUMANA: UMA ANÁLISE DA REALIDADE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES BRASILEIRAS | |||||||
Autor: |
ISABELA DALLE VARELA |
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Colaborador(es): |
FLORIAN FABIAN HOFFMANN - Orientador |
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Catalogação: | 23/OUT/2018 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | |||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=35452&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=35452&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.35452 | |||||||
Resumo: | ||||||||
As crianças e adolescentes são objeto de constante preocupação por parte de
grande parte dos governantes. Dada à condição de hipossuficiência, instrumentos
internacionais foram e são criados visando uma proteção cada vez maior a esta parcela
da população. Após a Convenção sobre os Direitos da Criança, a doutrina da proteção
integral da criança tornou-se mais forte em diversos Estados, dentre eles o Brasil.
Vários direitos foram estabelecidos ao longo dos anos tais como educação, não
discriminação e proteção contra qualquer tipo de exploração. O direito à educação, ou
melhor, a luta por sua efetivação ganhou dimensão internacional através do projeto
Educação Para Todos e das metas estabelecidas em Jomtiem e Dacar. A Constituição
Federal de 1988 traz como fundamento do Estado Brasileiro a dignidade humana e
como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a
erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades
sociais. Prevê, ainda, a proteção à criança e ao adolescente por parte da família, da
sociedade e do Estado. Além de dispor que a educação é um dever do Estado e da
família, coloca as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência e
discriminação. O Brasil se compromete em assegurar o direito à educação dos jovens
não apenas devido a dispositivos constitucionais, mas também por fazer parte de
programas internacionais e ser signatário de Declarações de Direitos. Tal empenho em
tornar efetivo o direito à educação pode ser entendido quando se reconstrói seu
significado historicamente. Mais do que isso, a educação pode ser vista como meio de
crescimento da capacidade física e intelectual e deve ser entendida como instrumento de
libertação do homem. Uma liberdade que se relaciona com a própria dignidade humana.
Contudo, ao analisar dados estatísticos fornecidos pelo IBGE, UNICEF, UNESCO, Inep
e pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico vê-se que há um
distanciamento entre a legislação e a realidade. As crianças e adolescentes, como parte
integrante da sociedade, possuem o direito de uma existência digna onde devem ser
respeitadas como pessoas únicas e insubstituíveis o que, no entanto, somente ocorrerá se
houver respeito ao dever social da educação. Verificar se há respeito efetivo à dignidade
dessa parcela da sociedade só é possível através da compreensão do que é educação e
como esta se relaciona com o princípio da dignidade humana bem como através da
análise, nos planos teórico e prático, do direito à educação no Brasil. É o que este
trabalho se propõe a fazer.
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