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Título: É A COERCITIVIDADE UMA PROPRIEDADE ESSENCIAL DO DIREITO?
Autor: LUCAS MIOTTO LOPES
Colaborador(es): NOEL STRUCHINER - Orientador
Catalogação: 30/AGO/2018 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=34953&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=34953&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.34953
Resumo:
A coercitividade é sem dúvidas um dos elementos mais salientes do direito. Não só o direito ordena a realização de condutas, mas também faz ameaças e autoriza o uso da força para fazer cumprir as suas ordens. Impostos, taxas, sequestro de bens, cassação de direitos e o encarceramento são práticas presentes em todos sistemas jurídicos paradigmáticos. Apesar da saliência da coerção nos sistemas jurídicos, a grande maioria dos filósofos do direito contemporâneos pensa que a coercitividade não é uma propriedade essencial do direito, isto é, não é uma propriedade que está presente em todas as circunstâncias nas quais o direito existe. O argumento geralmente utilizado por esses filósofos é o de que é possível haver direito sem coerção, pois é possível haver uma circunstância na qual haja somente indivíduos cooperativos. Nessa circunstância a introdução da coerção se torna desnecessária, pois tais indivíduos seguem o direito a despeito da coerção. Neste trabalho defendo que uma versão do argumento normalmente utilizado para defender essa tese - o argumento dos homens perplexos - não funciona. As objeções apresentadas pretendem mostrar que há coerção em uma circunstância na qual só existem homens perplexos e também que a instituição existente nessa circunstância não é uma instância genuína de direito. No curso deste trabalho esclareço o que é o homem perplexo e também faço algumas considerações sobre a coerção visando a dispersar algumas confusões.
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