Título: | O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E A (DES)IGUALDADE SOBERANA: UMA RELEITURA DA HIERARQUIA NAS INSTITUIÇÕES INTERNACIONAIS A PARTIR DO CASO AL BASHIR | ||||||||||||
Autor: |
LUISA PEREIRA DA ROCHA GIANNINI FIGUEIRA |
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Colaborador(es): |
ROBERTO VILCHEZ YAMATO - Orientador |
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Catalogação: | 29/MAI/2018 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=34059&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=34059&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.34059 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O presente trabalho realiza uma investigação da (des)igualdade soberana
como um fenômeno que se manifesta nos diferentes níveis de instituições da
sociedade internacional. A análise é desenvolvida a partir do estudo de caso do
processo contra Omar Al Bashir, presidente em exercício do Estado do Sudão, no
Tribunal Penal Internacional. Esse caso evoca uma discussão acerca da autoridade
desempenhada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas nas instituições do
pós-1945, em especial, no direito internacional penal. Considerando que normas e
regras possuem um papel social nas múltiplas relações existentes em meio a
agentes e a estrutura, ou seja, elas transformam as relações no sistema
internacional, o trabalho investiga as disposições e princípios presentes tanto no
âmbito do Tribunal Penal Internacional, quanto também da Organização das
Nações Unidas, que autorizam uma discriminação entre os Estados. Essa distinção
implica a imposição de regras internacionais para alguns atores e, ao mesmo
tempo, a manutenção de certas prerrogativas soberanas para outros. Mais
especificamente, a justiça internacional penal é caracterizada pela seletividade nos
julgamentos, uma vez que é conferida a alguns países certa autoridade sobre o
regime. Nesse sentido, defende-se que a (des)igualdade soberana que está presente
no direito internacional penal é, simultaneamente, manifestação e condição de
possibilidade da hierarquia na arquitetura social, e portanto normativa
institucional, e política do sistema internacional. Argumenta-se, assim, que a
presença dessa (des)igualdade soberana pode ser identificada nos diferentes níveis
das instituições da sociedade internacional, na medida em que elas influenciam
umas às outras, de sorte que as características de uma refletem-se nas demais.
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