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Título: VIOLÊNCIA URBANA E OMISSÕES ESTATAIS: DA IRRESPONSABILIDADE À RESPONSABILIDADE: UMA ANÁLISE DAS TRANSFORMAÇÕES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO À LUZ DA TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Autor: FELIPE PEIXOTO BRAGA NETTO
Colaborador(es): CAITLIN SAMPAIO MULHOLLAND - Orientador
Catalogação: 04/JAN/2018 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=32558&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=32558&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.32558
Resumo:
Violência urbana e omissões estatais: da irresponsabilidade à responsabilidade – uma análise das transformações da responsabilidade civil do Estado à luz da teoria dos Direitos Fundamentais investiga os rumos da responsabilidade civil do Estado – sobretudo na modalidade omissiva –, conectando o problema à questão da violência urbana. Embora a responsabilidade civil do Estado (independentemente de culpa) já faça parte da tradição constitucional brasileira há décadas, são raras as indagações teóricas – bem assim as decisões judiciais – que responsabilizam civilmente o Estado pelos danos sofridos pelos cidadãos resultantes da violência urbana (podemos dizer que embora a responsabilidade civil objetiva do Estado faça parte da tradição constitucional brasileira há muitas décadas, as consequências interpretativas ainda não foram adequadamente desenvolvidas). A tese, nesse contexto, analisa criticamente a jurisprudência brasileira relativa ao problema, apontando falhas de coerência e possível ausência de consistência teórica do padrão mental convencional a respeito do tema. A violência urbana, hoje, embora constitucionalmente conectada às funções estatais (ninguém põe em dúvida que o dever de prestar segurança pública é um dever do Estado), é um território de ninguém, no que diz respeito à assunção – jurídica – dos riscos, particularmente no que se refere à responsabilidade civil do Estado. A pesquisa questiona se há, nestas primeiras décadas do século XXI, uma rede de conexões normativas e conceituais que permitam repensar o problema (convém lembrar que há, nas sociedades contemporâneas, uma constante reavaliação dos riscos que são socialmente aceitáveis, bem como há uma dinâmica reavaliação de quem são os responsáveis por eles). Busca-se, por fim, a construção de um modelo teórico para a responsabilização estatal por omissão nos casos de violência urbana, a partir das categorias conceituais da responsabilidade objetiva agravada e do fortuito interno.
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