Título: | A PARTICIPAÇÃO POPULAR NA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE DE 1987-1988 | ||||||||||||
Autor: |
RODRIGO MENDES CARDOSO |
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Colaborador(es): |
ADRIANO PILATTI - Orientador |
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Catalogação: | 28/DEZ/2017 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=32497&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=32497&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.32497 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Na experiência constitucional brasileira, a efetivação de um processo de transição política, do regime autoritário instalado pelos militares em 1964, para uma nova ordem democrática, exigiu a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte. Todas as discussões acerca das regras regimentais e da nova Constituição se configuraram na tensão então existente entre o bloco conservador (majoritário) e o progressista (minoritário). Não obstante uma enorme resistência da ala conservadora, as normas regimentais acabaram prestigiando a participação popular no processo de elaboração da Constituição, especialmente através da realização de audiências públicas e a apresentação de sugestões e de emendas
populares ao projeto de constituição. Mecanismos de participação popular direta também foram contemplados na Constituição da República de 1988, visando romper definitivamente com o monopólio dos representantes eleitos no que diz respeito à atividade legislativa e às decisões políticas, impondo e prestigiando o exercício da soberania popular. Sem desconsiderar outras formas de participação
popular nas decisões políticas, serão privilegiados o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular legislativa e constitucional. Esta tese avaliará o processo de transformação experimentado pela Assembleia Nacional Constituinte, enfocando as mudanças institucionais e as influências que culminaram na adoção, tanto no
regimento interno quanto no texto final da Constituição da República de 1988, de mecanismos de participação popular direta mais voltados para o perfil das propostas do bloco progressista.
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