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Título: A PRISÃO PROVISÓRIA COMO MEDIDA DE CASTIGO E SEUS PARÂMETROS DE INTOLERABILIDADE À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS
Autor: JUNYA RODRIGUES BARLETTA
Colaborador(es): BETHANIA DE ALBUQUERQUE ASSY - Orientador
GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Coorientador
Catalogação: 21/FEV/2017 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=29208&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=29208&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.29208
Resumo:
O trabalho tem como objetivo discutir o problema complexo que a prisão provisória representa no Brasil e no contexto da América Latina, como uma questão fundamental de direitos humanos. A prisão provisória está estreitamente relacionada ao fenômeno de encarceramento em massa que assola a região, à desfuncionalidade dos sistemas de justiça criminal e a um quadro de sistemáticas violações de direitos fundamentais de pessoas inocentes. Através da análise de dados empíricos, constatou-se que a prisão provisória representa uma das faces do fenômeno de encarceramento em massa presente no Brasil e que seu funcionamento aproxima-se da realidade da América Latina, onde tal medida é empregada de forma preferencial à pena aplicada ao final do processo. Realizouse estudo sobre os limites da prisão provisória desenvolvidos pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), de forma a pautar a análise da reforma do sistema de cautelares pessoais brasileiro no plano dos direitos humanos. Concluiu-se que o novo sistema, fundado pela Lei 12.403/2011, não se conforma aos parâmetros do SIDH. Através de estudo sobre o controle de convencionalidade, também se concluiu que a cultura encarceradora no Brasil deve-se não somente à incompatibilidade histórica da legislação com os parâmetros em matéria de direitos humanos, mas também com a atuação dos órgãos da justiça criminal, pautada pelo desconhecimento e resistência ao Direito Internacional dos Direitos Humanos. Através da análise dos extensos e transcendentes impactos produzidos pela prisão provisória, foi possível ressignificá-la como uma pena e oferecer uma perspectiva de redimensionamento jurídico do castigo que ela representa. Por fim, procurou-se destacar um caminho para a futura abolição da prisão provisória, a partir de uma proposta deslegitimante de aperfeiçoamento contínuo de seus parâmetros de intolerabilidade.
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