Título: | SITUAÇÕES SUBJETIVAS EXISTENCIAIS DO NASCITURO | ||||||||||||
Autor: |
RAFAEL SOARES FIRMINO |
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Colaborador(es): |
CAITLIN SAMPAIO MULHOLLAND - Orientador |
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Catalogação: | 21/FEV/2017 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=29206&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=29206&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.29206 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A presente dissertação tem como objetivo abordar o início da personalidade jurídica da pessoa, defendendo o reconhecimento do nascituro como um ente despersonificado, que não é detentor de personalidade jurídica, mas que o próprio ordenamento jurídico o trata como se fosse. Nesse contexto, o princípio da dignidade da pessoa humana identificado como cláusula geral dos direitos da personalidade embasa o reconhecimento do nascituro como sujeito de direito, pois se trata de princípio que é inerente a qualquer ser humano, e em alguns casos até a seres não humanos. Dessa forma, após compreender o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade aplicáveis ao nascituro discute-se as teorias que procuram solucionar o problema da personalidade deste ente. Assim, a partir da identificação da tutela de direitos da personalidade, como o direito à vida, à integridade física, à saúde, à filiação, à adoção, ao dano moral, dentre outros, ao nascituro o próprio ordenamento jurídico, acompanhado da jurisprudência pátria, reconhece capacidade de direito a este ente. Portanto, aplicando hermenêutica civil-constitucional é possível, a partir do princípio da dignidade da pessoa humana, o reconhecimento do nascituro como sujeito de direito despersonificado, titular de direitos e deveres.
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