Título: | TEORIAS FEMINISTAS DO DIREITO: A EMANCIPAÇÃO DO DIREITO PELA MULHER | ||||||||||||
Autor: |
RITA ALEXANDRA BARREIRA DA MOTA DE SOUSA |
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Colaborador(es): |
MARCIA NINA BERNARDES - Orientador |
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Catalogação: | 20/FEV/2017 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=29195&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=29195&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.29195 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
No processo de libertação da mulher questiona-se o potencial emancipador
do direito. A crença das feministas liberais na assimilação da mulher pelo direito
deu lugar ao desencanto das feministas culturais na igualdade formal e à
afirmação da diferença. Com as feministas radicais desenhou-se a crítica ao
direito como status quo, que as feministas pós-modernas levaram mais adiante
afirmando que o direito é causa e produto da desigualdade e a necessidade de um
novo paradigma no direito. Os métodos jurídicos feministas questionam os
métodos jurídicos tradicionais herdados da concepção moderna de Estado liberal,
e apresentam uma nova perspectiva do direito, capaz de identificar os pontos em
que a sua aplicação reforça as assimetrias de poder e de as corrigir. O estudo do
crime de violação e do assédio sexual demonstra as diferentes perspectivas que o
direito pode assumir na resolução dos problemas que se colocam às mulheres, e
como por vezes se dá a absorção das reformas legais e a sua transformação pela
ideologia patriarcal.
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