Título: | AS RAZÕES OCULTAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UM ESTUDO SOBRE AGENCIAMENTO DE GRUPO NA CORTE | ||||||||||||
Autor: |
DANILO DOS SANTOS ALMEIDA |
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Colaborador(es): |
NOEL STRUCHINER - Orientador |
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Catalogação: | 01/NOV/2016 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=27851&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=27851&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.27851 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
É comum tratarmos grupos como agentes capazes de interagir
intencionalmente com o mundo e, para identificar mentes de grupos, usamos os
mesmos mecanismos de percepção de mente em outras pessoas. No caso de
cortes, a expressão de seus julgamentos coletivos pode variar de acordo com o
grau de liberdade que elas permitem a seus membros. Elas podem publicar uma
decisão única, restringindo a publicidade do processo deliberativo (per curiam)
ou, ao invés de uma opinião coletiva da corte, podem publicar o conjunto de votos
individuais de seus membros (seriatim). Nesse último caso, a identificação dos
posicionamentos coletivos da corte pode ser difícil. Esta tese sustenta que, por
conta de suas decisões seriatim, o Supremo Tribunal Federal (STF) diminui sua
entitatividade, o que torna suas razões para decidir difíceis de serem identificadas
e limita sua capacidade de uniformizar a jurisprudência nacional através de seus
precedentes. No primeiro capítulo, este trabalho trata das condições teóricas para a
possibilidade de atitudes intencionais de grupos. Há duas possíveis maneiras de se
especificar a natureza da intencionalidade de grupo: uma que se baseia na
disposição dos membros do grupo de adotarem a perspectiva coletiva e outra que
aponta para a capacidade dos membros de agirem racionalmente enquanto grupo.
Da perspectiva de um observador, a noção de mente de grupo exige outras
condições. O segundo capítulo especifica as formas como a discussão sobre
intencionalidade de grupo podem ser aplicadas à prática judicial. Dependendo da
forma como a corte apresenta suas decisões, pode ser que as suas razões
motivadoras não sejam claramente distinguíveis das razões endossadas apenas
pelos membros individualmente. No terceiro capítulo, é indicado como isso
interessa a cortes como o STF, que lidam com questões politicamente
controversas, mas que precisam demonstrar capacidade de agir motivadas por
razões para que seus precedentes sejam respeitados. Ao optar por publicar
decisões seriatim, a corte indica abertura à diversidade de opiniões, reduzindo a
sua aparência de entidade coesa. Como consequência, as razões coletivamente
aceitas para decidir não são claramente apresentadas. O último capítulo lida com
pesquisas psicológicas recentes, que indicam que uma condição para a atribuição
de intencionalidade a um grupo é que ele tenha alta entitatividade. Ações
coordenadas e objetivos em comum entre os membros aumentam a entitatividade
de um grupo e o torna mais propenso a ser reconhecido como um agente.
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