Título: | A CVM E O SIGILO BANCÁRIO NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: ENTRE O DIREITO À PRIVACIDADE E O DEVER DE PROTEÇÃO À POUPANÇA POPULAR | ||||||||||||
Autor: |
PAULO FERREIRA DIAS DA SILVA |
||||||||||||
Colaborador(es): |
FRANCISCO DE GUIMARAENS - Orientador CAITLIN SAMPAIO MULHOLLAND - Coorientador |
||||||||||||
Catalogação: | 25/OUT/2016 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
||||||||||
Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
||||||||||||
Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=27763&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=27763&idi=2 |
||||||||||||
DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.27763 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é a entidade estatal que regula
o mercado de valores mobiliários brasileiro (MVM). Tal função abrange uma
ampla gama de ações, dentre as quais a edição e a promoção do cumprimento de
normas incidentes sobre as atividades econômicas desenvolvidas no MVM, a
apuração das infrações a essas normas e a aplicação de penalidades ao final do
curso de processos administrativos. Algumas dessas infrações administrativas
também configuram crimes na legislação brasileira. Trata-se de ofertas irregulares
de investimentos ao público em geral, usos de informação privilegiada,
modalidades de fraude ou manipulação de preços, sempre envolvendo a emissão e
a negociação de valores mobiliários. Não raro, a definição da autoria dessas
infrações, que de tão graves configuram crimes, depende da análise de dados
relacionados à movimentação financeira de pessoas, físicas ou jurídicas,
investigadas pela CVM. A possibilidade de acesso a dados dessa natureza foi
examinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à luz do disposto no inciso XII
do artigo quinto da Constituição Brasileira, dispositivo que consagra o sigilo de dados,
mas também prevê o seu afastamento, desde que por ordem judicial, nas
hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal. Ao debruçar-se sobre essa realidade, a presente
dissertação procura verificar se o afastamento ou a inaplicabilidade do sigilo que
protege a movimentação financeira das pessoas, a chamada quebra de sigilo
bancário, quando destinada a espancar dúvidas sobre a autoria de infrações graves
investigadas pela CVM, é juridicamente sustentável. Com esse intuito, esboça
uma interpretação da Constituição Brasileira inspirada em princípios
constitucionais universais e na moderna doutrina do direito civil constitucional
europeu.
|
|||||||||||||
|