Título: | VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA DA ADOÇÃO DA DIRETIVA ROHS POR ORGANIZAÇÃO MILITAR DA MARINHA DO BRASIL | ||||||||||||
Autor: |
CLAUDIA CORRÊA TORQUATO DE SOUZA |
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Colaborador(es): |
CELSO ROMANEL - Orientador |
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Catalogação: | 21/JUL/2016 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=26968&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=26968&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26968 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Visando reduzir a quantidade de substâncias nocivas descartadas no meio
ambiente, a União Europeia (UE) elaborou a Diretiva Restriction of The Use of
Certain Harzardous Substances in Electric Electronic Equipment (RoHS) para
mitigar os danos ambientais resultantes do descarte de resíduos sólidos eletrônicos
no meio ambiente. A Diretiva RoHS restringe a quantidade de certas substâncias
consideradas tóxicas nos materiais que compõem os equipamentos eletroeletrônicos
(EEE) produzidos, e a serem adquiridos, pelos Estados-membros da UE. As
empresas fabricantes de equipamentos eletroeletrônicos se esforçam para alinhar
seus produtos à Diretiva RoHS, garantindo suas permanências no mercado
fornecedor de EEE para a UE. O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
(MPOG) emitiu em 19 de janeiro de 2010 a Instrução Normativa número 01 que dispõe
sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens pela
Administração Pública Federal Direta. Pelo seu artigo quinto, inciso IV recomenda
atendimento à Diretiva RoHS. Este tudo faz uma análise sobre a viabilidade técnica
e econômica da inclusão de critérios de sustentabilidade ambiental a serem
considerados na aquisição de equipamentos eletroeletrônicos de emprego dual
(emprego civil e militar) das áreas de navegação, acústica e de detecção radar por
Organização Militar da Marinha do Brasil (MB), tendo a Diretiva RoHS e o Modelo
Militar de Decisão (EMA-332) como referência. Academicamente, a Diretiva RoHS
foi desvinculada da diretiva europeia de descarte de resíduos eletroeletrônicos. O
trabalho sofreu limitações devido à falta de dados estatístico ambientais sobre
equipamentos utilizados na esfera da Defesa. Foi verificado que a MB já utiliza
equipamentos submetidos à Diretiva RoHS com boa resposta técnica e econômica.
Considerada viável, foi concebido modelo de fluxograma de decisão para
verificação da necessidade de inclusão dos fundamentos da Diretiva RoHS nas
especificações para aquisição de EEE e seus sobressalentes.
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