Título: | O DNA KANTIANO DOS DIREITOS HUMANOS E SUA CRÍTICA A PARTIR DA FILOSOFIA IMANENTE DE SPINOZA | ||||||||||||
Autor: |
ROGÉRIO PACHECO ALVES |
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Colaborador(es): |
MAURICIO DE ALBUQUERQUE ROCHA - Orientador |
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Catalogação: | 06/JUL/2016 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=26770&idi=1 [fr] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=26770&idi=3 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26770 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Não se tem dúvida sobre o sopro de renovação produzido ao direito pela
teoria dos direitos humanos. Contudo, há ainda um imenso deficit na
implementação global dos direitos humanos, que a aliança entre liberalismo,
democracia e direitos humanos não foi capaz de resolver. Assim, mostra-se
imperiosa a formulação de uma teoria crítica capaz de dar conta de tal déficit e de
questionar a afirmação de que o problema atual dos direitos humanos passa ao
largo das escolhas teóricas. O papel da crítica deve ser entendido não com a
pretensão de formulação de uma nova teoria dos direitos humanos nem tampouco
como uma tentativa de sua desqualificação, mas, antes, na perspectiva da
problematização, da desconstrução e da reformulação de alguns de seus conceitos
fundamentais. A proposta se apoia na ideia de que a resistência política e a
resistência epistemológica são complementares. Opta-se por Kant como ponto de
partida em razão do papel central de seu pensamento na modernidade e à sua
grande influência na formulação de conceitos basilares dos direitos humanos.
Identificado o DNA kantiano, pretende-se construir uma alternativa crítica a
partir do pensamento de Spinoza, que formula uma filosofia da imanência pura
que pensa o homem como um modo expressivo da potência de Deus e o direito
como potência. Três problemas principais atravessarão nossas reflexões: o da
centralidade do homem na natureza e as dificuldades inerentes ao conceito de
natureza humana; a diferença entre a moral kantiana do dever e a ética de Spinoza,
fundada no critério do útil; e a relação entre moral, direito e política.
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