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Título: O DNA KANTIANO DOS DIREITOS HUMANOS E SUA CRÍTICA A PARTIR DA FILOSOFIA IMANENTE DE SPINOZA
Autor: ROGÉRIO PACHECO ALVES
Colaborador(es): MAURICIO DE ALBUQUERQUE ROCHA - Orientador
Catalogação: 06/JUL/2016 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=26770&idi=1
[fr] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=26770&idi=3
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26770
Resumo:
Não se tem dúvida sobre o sopro de renovação produzido ao direito pela teoria dos direitos humanos. Contudo, há ainda um imenso deficit na implementação global dos direitos humanos, que a aliança entre liberalismo, democracia e direitos humanos não foi capaz de resolver. Assim, mostra-se imperiosa a formulação de uma teoria crítica capaz de dar conta de tal déficit e de questionar a afirmação de que o problema atual dos direitos humanos passa ao largo das escolhas teóricas. O papel da crítica deve ser entendido não com a pretensão de formulação de uma nova teoria dos direitos humanos nem tampouco como uma tentativa de sua desqualificação, mas, antes, na perspectiva da problematização, da desconstrução e da reformulação de alguns de seus conceitos fundamentais. A proposta se apoia na ideia de que a resistência política e a resistência epistemológica são complementares. Opta-se por Kant como ponto de partida em razão do papel central de seu pensamento na modernidade e à sua grande influência na formulação de conceitos basilares dos direitos humanos. Identificado o DNA kantiano, pretende-se construir uma alternativa crítica a partir do pensamento de Spinoza, que formula uma filosofia da imanência pura que pensa o homem como um modo expressivo da potência de Deus e o direito como potência. Três problemas principais atravessarão nossas reflexões: o da centralidade do homem na natureza e as dificuldades inerentes ao conceito de natureza humana; a diferença entre a moral kantiana do dever e a ética de Spinoza, fundada no critério do útil; e a relação entre moral, direito e política.
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