Título: | A RECONSTRUÇÃO DA SUBJETIVIDADE COLETIVA DOS POVOS INDÍGENAS NO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS: O RESGATE DO PENSAMENTO DA ESCOLA IBÉRICA DA PAZ (SÉCULOS XVI E XVII) EM PROL DE UM NOVO JUS GENTIUM PARA O SÉCULO XXI | ||||||||||||
Autor: |
SÍLVIA MARIA DA SILVEIRA LOUREIRO |
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Colaborador(es): |
BETHANIA DE ALBUQUERQUE ASSY - Orientador ANTÔNIO AUGUSTO CANÇADO TRINDADE - Coorientador |
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Catalogação: | 06/JUL/2016 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=26769&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=26769&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26769 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A presente pesquisa visa à fundamentação teórica do reconhecimento dos
povos indígenas como verdadeiros sujeitos do Direito Internacional dos Direitos
Humanos, através do resgate do pensamento jurídico e teológico dos autores da
Escola Ibérica da Paz, cujos escritos, datados dos séculos XVI e XVII, colocaram
em causa os fundamentos éticos, jurídicos e políticos do processo de conquista e
colonização do Novo Mundo. Trata-se de um momento histórico particularmente
privilegiado para esta análise, em primeiro lugar, pelo ineditismo do contato
civilizacional proporcionado pela chegada das naus espanholas e portuguesas na
América, sob os auspícios das Coroas ibéricas e do Papa, impulsionando os
autores do Renascimento peninsular a adequar toda a tradição filosófica
mediterrânea cristã a uma nova realidade, resultando na reinvenção do direito
natural e das gentes no quadro de uma realidade cultural bastante distinta daquela
do orbis christianus medieval. Em segundo lugar, este contexto histórico e
geográfico permite uma análise do Direito Internacional, ainda como jus gentium,
ou seja, antes do modelo westfaliano de repartição das soberanias estatais pós
1648. Para a compreensão do problema de pesquisa proposto em toda sua
amplitude, o trabalho divide-se em três partes principais. A primeira dedica-se ao
estudo do fenômeno da coletivização da proteção internacional dos direitos
humanos, analisando de início as fontes de inspiração utilizadas para a redação da
Declaração Universal dos Direitos Humanos e o processo decisório que gerou a
divisão dos Pactos Internacionais das Nações Unidas em dois instrumentos com a
previsão de direitos civis e políticos separadamente dos direitos econômicos,
sociais e culturais e com mecanismos de implementação distintos, o que resultou
na proteção dos direitos humanos individuais mais amplamente desenvolvida que
aquela em dimensão coletiva. Demonstra-se, ao final, que, apesar de resistências
teóricas, as coletividades humanas possuem, contemporaneamente, um lócus
standi nos sistemas de peticionamento internacional em casos de graves e
sistemáticas violações de direitos humanos. A segunda parte destaca a trajetória
dos povos indígenas de objetos a sujeitos do direito internacional, assim como
examina o processo emancipatório dos povos indígenas no Novo
Constitucionalismo Latino-Americano. Esta parte intermediária do trabalho
demonstra ainda o reconhecimento da condição de sujeitos coletivos dos povos
indígenas por meio do estudo da casuística indigenista da Corte Interamericana de
Direitos Humanos, sobretudo após o caso paradigmático do povo Kichwa de
Sarayaku v. Equador (2012). Entretanto, por este trabalho não objetivar uma
análise apenas hermenêutica e normativista do Direito Internacional dos Povos
Indígenas, a terceira parte revela o papel da Escola Ibérica da Paz, nos séculos
XVI e XVII, na defesa dos direitos dos povos indígenas do Novo Mundo. Graças
à perspectiva do direito natural e das gentes, os povos indígenas eram
considerados pelos autores ibéricos como comunidades humanas livres e
soberanas que, como qualquer outro reino cristão, tinham o direito de se
autogovernar e dispor de suas terras.
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