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Título: A RECONSTRUÇÃO DA SUBJETIVIDADE COLETIVA DOS POVOS INDÍGENAS NO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS: O RESGATE DO PENSAMENTO DA ESCOLA IBÉRICA DA PAZ (SÉCULOS XVI E XVII) EM PROL DE UM NOVO JUS GENTIUM PARA O SÉCULO XXI
Autor: SÍLVIA MARIA DA SILVEIRA LOUREIRO
Colaborador(es): BETHANIA DE ALBUQUERQUE ASSY - Orientador
ANTÔNIO AUGUSTO CANÇADO TRINDADE - Coorientador
Catalogação: 06/JUL/2016 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=26769&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=26769&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26769
Resumo:
A presente pesquisa visa à fundamentação teórica do reconhecimento dos povos indígenas como verdadeiros sujeitos do Direito Internacional dos Direitos Humanos, através do resgate do pensamento jurídico e teológico dos autores da Escola Ibérica da Paz, cujos escritos, datados dos séculos XVI e XVII, colocaram em causa os fundamentos éticos, jurídicos e políticos do processo de conquista e colonização do Novo Mundo. Trata-se de um momento histórico particularmente privilegiado para esta análise, em primeiro lugar, pelo ineditismo do contato civilizacional proporcionado pela chegada das naus espanholas e portuguesas na América, sob os auspícios das Coroas ibéricas e do Papa, impulsionando os autores do Renascimento peninsular a adequar toda a tradição filosófica mediterrânea cristã a uma nova realidade, resultando na reinvenção do direito natural e das gentes no quadro de uma realidade cultural bastante distinta daquela do orbis christianus medieval. Em segundo lugar, este contexto histórico e geográfico permite uma análise do Direito Internacional, ainda como jus gentium, ou seja, antes do modelo westfaliano de repartição das soberanias estatais pós 1648. Para a compreensão do problema de pesquisa proposto em toda sua amplitude, o trabalho divide-se em três partes principais. A primeira dedica-se ao estudo do fenômeno da coletivização da proteção internacional dos direitos humanos, analisando de início as fontes de inspiração utilizadas para a redação da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o processo decisório que gerou a divisão dos Pactos Internacionais das Nações Unidas em dois instrumentos com a previsão de direitos civis e políticos separadamente dos direitos econômicos, sociais e culturais e com mecanismos de implementação distintos, o que resultou na proteção dos direitos humanos individuais mais amplamente desenvolvida que aquela em dimensão coletiva. Demonstra-se, ao final, que, apesar de resistências teóricas, as coletividades humanas possuem, contemporaneamente, um lócus standi nos sistemas de peticionamento internacional em casos de graves e sistemáticas violações de direitos humanos. A segunda parte destaca a trajetória dos povos indígenas de objetos a sujeitos do direito internacional, assim como examina o processo emancipatório dos povos indígenas no Novo Constitucionalismo Latino-Americano. Esta parte intermediária do trabalho demonstra ainda o reconhecimento da condição de sujeitos coletivos dos povos indígenas por meio do estudo da casuística indigenista da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sobretudo após o caso paradigmático do povo Kichwa de Sarayaku v. Equador (2012). Entretanto, por este trabalho não objetivar uma análise apenas hermenêutica e normativista do Direito Internacional dos Povos Indígenas, a terceira parte revela o papel da Escola Ibérica da Paz, nos séculos XVI e XVII, na defesa dos direitos dos povos indígenas do Novo Mundo. Graças à perspectiva do direito natural e das gentes, os povos indígenas eram considerados pelos autores ibéricos como comunidades humanas livres e soberanas que, como qualquer outro reino cristão, tinham o direito de se autogovernar e dispor de suas terras.
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