Título: | UMA TENDÊNCIA MODERADORA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: MARCAS AUTOCRÁTICAS NAS DECISÕES DA CORTE | ||||||||||||
Autor: |
VICTOR FREITAS LOPES NUNES |
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Colaborador(es): |
FRANCISCO DE GUIMARAENS - Orientador |
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Catalogação: | 30/MAI/2016 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=26487&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=26487&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26487 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Este trabalho pretende contribuir para a compreensão da divisão de
competências entre os três poderes consagrados pela Constituição de 1988, a
partir do estudo de funções exercidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Indaga-se se existe, atualmente, equivalência entre a função exercida pelo Poder
Moderador durante o Império e alguma das funções constitucionalmente
designadas aos três poderes da República. Acredita-se que exista uma abertura à
tendência moderadora no conjunto de competências do STF, revelada pela
jurisprudência da corte. Compreendendo o direito como atividade de construção
da ordem jurídica, o estudo alinha-se à vertente das pesquisas jurídico-descritivas.
Promove um processo de inferência, não-dedutivo, que considera além dos
próprios textos analisados, os respectivos contextos. A oposição entre as formas
de governo permite compreender o sentido expansivo do conatus de uma
comunidade política que se pretende democrática. O constitucionalismo,
sobretudo na sua versão moderna, conhece conformação alternativa à clássica
tripartição das funções estatais, na qual o Poder Moderador desponta como
elemento central da estabilidade política. A recuperação do passado institucional
brasileiro permite compreender tanto a dimensão da concentração do poder de
decisão, reinserida no arranjo atual através do sistema de última palavra; quanto a
perspectiva antidemocrática que se inscreve na sobredeterminação dos poderes
constituídos à prática política não-representativa. A inter-relação entre as diversas
matrizes de controle de constitucionalidade torna o sistema brasileiro uma criação
singular, de onde despontam tendências moderadoras de marcas schmittianas,
ressaltadas pelo dever de autocontenção e pelo discurso competente da corte.
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