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Título: UMA TENDÊNCIA MODERADORA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: MARCAS AUTOCRÁTICAS NAS DECISÕES DA CORTE
Autor: VICTOR FREITAS LOPES NUNES
Colaborador(es): FRANCISCO DE GUIMARAENS - Orientador
Catalogação: 30/MAI/2016 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=26487&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=26487&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26487
Resumo:
Este trabalho pretende contribuir para a compreensão da divisão de competências entre os três poderes consagrados pela Constituição de 1988, a partir do estudo de funções exercidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Indaga-se se existe, atualmente, equivalência entre a função exercida pelo Poder Moderador durante o Império e alguma das funções constitucionalmente designadas aos três poderes da República. Acredita-se que exista uma abertura à tendência moderadora no conjunto de competências do STF, revelada pela jurisprudência da corte. Compreendendo o direito como atividade de construção da ordem jurídica, o estudo alinha-se à vertente das pesquisas jurídico-descritivas. Promove um processo de inferência, não-dedutivo, que considera além dos próprios textos analisados, os respectivos contextos. A oposição entre as formas de governo permite compreender o sentido expansivo do conatus de uma comunidade política que se pretende democrática. O constitucionalismo, sobretudo na sua versão moderna, conhece conformação alternativa à clássica tripartição das funções estatais, na qual o Poder Moderador desponta como elemento central da estabilidade política. A recuperação do passado institucional brasileiro permite compreender tanto a dimensão da concentração do poder de decisão, reinserida no arranjo atual através do sistema de última palavra; quanto a perspectiva antidemocrática que se inscreve na sobredeterminação dos poderes constituídos à prática política não-representativa. A inter-relação entre as diversas matrizes de controle de constitucionalidade torna o sistema brasileiro uma criação singular, de onde despontam tendências moderadoras de marcas schmittianas, ressaltadas pelo dever de autocontenção e pelo discurso competente da corte.
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